Sindicatos em Ação - Edição 04 Agosto de 2013 - page 19

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sibapem
SETOR DE BALANÇAS
COMEMORA PUBLICAÇÃO DE
PORTARIA
Após dois anos de en-
volvimento direto, reuniões e
conversas com o grupo CT09/
SC02, da Divisão de Metro-
logia Legal do Inmetro, o Si-
bapem (Sindicato da Indústria
de Balanças, Pesos e Medidas
de São Paulo), comemora a
publicação da Portaria 375, de
24 de julho de 2013.
O presidente Fernando
Filizola destacou o excelente
trabalho desenvolvido pelo
grupo formado pelo Sibapem,
contando com forte apoio dos
associados Alfa Instrumentos
e Toledo do Brasil, fez com
que a portaria fosse “adequada
de forma correta e plausível”
à nova exigência de controle
de software, além de modifi-
car pontos fundamentais nas
exigências metrológicas.
Anteriormente a publica-
ção desta Portaria as balanças
automáticas eram cobertas
parcialmente, no campo de
aplicação, pela portaria MTIC
n°63/1944 que determinava
que suas instruções aplicavam-
se a todos os instrumentos
de pesar empregados nas
transações comerciais, e já
previa as balanças automáticas
neste uso.
A portaria MTIC
n°63/1944 foi parcialmente
revogada pela portaria Inmetro
nº 236 de 1994, e teve seus
demais itens revogados pela
portaria Inmetro nº 236 de
2012 , com a resalva que os
instrumentos de pesagem
automáticos para pesagem de
veículos rodoviários em movi-
mento aprovados na vigência
da Portaria MTIC n°63/1944
poderiam ser submetidos às
verificações até a publicação
de regulamentação específica.
Curiosamente, explica
Filizola, um dos efeitos da por-
taria Inmetro nº 484/10 é fazer
com que sejam criadas novas
portarias para instrumentos
de medir. Um destes casos foi
o agora aprovado RTM de
Instrumentos de Pesagem Au-
tomático para uso rodoviário
em movimento.
Outros casos (como balan-
ças de fluxo, balanças de pesa-
gem dinâmica ferroviárias) que
possuem recomendações inter-
nacionais dentro da OIML, e
que anteriormente à portaria
Inmetro nº 484/10  eram tra-
tados com a devida aprovação
de modelo pela Divisão de
Metrologia Legal do Inmetro
com o procedimento de ensaios
apensados à portaria, ficaram
agora de fora da aprovação e
controle metrológico desde
que não tenham portaria de
aprovação de modelo sob as
regras anteriores. “Entendemos
que por esta regra pode haver
um risco de dano, desqualifi-
cação do mercado, bem como
de possíveis desvantagens
comerciais”.
Reunião para discussão da Portaria
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