Sindicatos em Ação - Edição 04 Agosto de 2013 - page 17

ATO COMO INTERLOCUTOR SOCIAL
vos trabalhadores não estariam
necessariamente retratadas numa
convenção coletiva. Por outro
lado, no processo de negociação
do acordo coletivo não estariam
essas empresas representadas por
seus sindicatos patronais, com o
suporte e alinhamento estratégico
necessário com as demais empresas
da sua categoria (muitas, inclusive,
do mesmo segmento de atuação),
condições estas que teriam numa
negociação intersindical.
Além disso, esta sistemática
individualizada de negociação
direta pode expor ainda mais as
empresas, uma vez que o foco das
discussões passa a ser as suas even-
tuais fragilidades, cujas concessões,
nummomento de pressão, poderão
vir a comprometer seus negócios
em um futuro próximo.
Mas, essa questão não se
limita apenas a amplitude dos
níveis de negociação coletiva, se
por empresa ou por categoria, mas
aos novos paradigmas da sociedade
moderna, que refletem nas relações
de trabalho, como a globalização
econômica, novas tecnologias
industriais, novos modelos de
trabalho (home office, teletrabalho
etc), fragmentação dos interesses
dos trabalhadores,
movimentos sociais,
etc. Enfim, são
novas demandas
das empresas,
dos traba-
lhadores,
dos sindicatos
e da própria
sociedade.
É diante
dessa nova ordem
sócio-econômica que se
encontram os desafios dos
sindicatos, como legítimos in-
terlocutores sociais nas relações
coletivas do trabalho.
Nesse sentido, o DESIN - De-
partamento Sindical da FIESP tem
atuado na condução dos processos
de negociações coletivas de diversas
categorias, visando a celebração das
convenções coletivas de trabalho,
que melhor atendam as realidades e
as necessidades dos setores envolvi-
dos, nessa nova dinâmica social.
Julio Maximiano Scudeler Neto
Diretor Titular Adjunto do
DESIN – FIESP
Advogado, especialista em Direito
do Trabalho e mestre em Direito
das Relações Sociais.
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