Sindicatos em Ação - Edição 30 - Fevereiro de 2018 - page 11

fevereiro 2018 |
sindicatos em ação
|
11
D E J U R
No mesmo sentido, a conformidade de processos
e procedimentos podem auxiliar à vedação de
atividades corporativas que desvirtuem o estatu-
to ou contrato social, ou seja, é instrumento de
governança corporativa, sendo que os líderes da
pessoa jurídica podem, por meio dessas práticas,
incentivar os colaboradores a desenvolverem téc-
nicas de crescimento sustentável.
O campo de atuação do compliance ambiental é am-
plo e deve atingir todos os setores da atividade em-
presarial, não podendo ficar somente interna cor-
poris de uma área específica, pois a cadeia produtiva
de uma empresa é composta por várias engrenagens
que devem estar devidamente lubrificadas.
Ao difundir esse comportamento de “estar em
conformidade”, o sucesso na prevenção de riscos
é decorrente do assunção de responsabilidades in-
dividuais de cada colaborador da pessoa jurídica.
A continuidade do trabalho de conformidade com
processos e procedimentos é outra medida que se
impõe, pois mudanças nas normas legais são uma
constante em nosso ordenamento jurídico.
A revisão de procedimentos e condutas, práticas
habituais que devem ser modificas e aprimoradas,
conscientização da existência de novas técnicas
para fazer a mesma coisa, mas de modo menos
impactante para o meio ambiente, são algumas
das obrigações do responsável pela implantação
do compliance na empresa.
Verifica-se, assim, que as atividades de complian-
ce devem se pautar pela (i) prevenção de riscos
ambientais; (ii) verificação e análise de possíveis
danos ocorridos ao meio ambiente com a prática
de determinada atividade empresarial e (iii) im-
posição de responsabilidades os envolvidos por
conta de eventual não conformidade.
Em que pese o programa de compliance ter como
finalidade primordial a prevenção, não podemos
olvidar do fato de que, em havendo um possível
dano ambiental em função de alguma prática não
conforme aos preceitos do compliance imple-
mentado, as responsabilidades dos indivíduos que
tenham concorrido para o dano, devem ser bem
claras para fins de eventual repreensão e, princi-
palmente, para fins de eficácia da adoção do pro-
grama por todos os colaboradores da empresa.
Estratégias de marketing vinculando o nome da
empresa com proteção e ganho ao meio ambien-
te, também estão cada vez mais sendo utilizadas
pelas grandes corporações que notaram ser de
grande valia para as vendas a vinculação do seu
produto (inerentemente consumível) com a ado-
ção de programas de proteção ao meio ambiente e
de manejo sustentável da sua produção.
Por isso, diante da grande produção legislativa de
normas ambientais, que muitas vezes se entrela-
çam e se sobrepõem em esferas federais, estaduais e
municipais, as empresas estão adotando cautela em
suas atividades e atos com a finalidade de adequar
seu processo produtivo às normas ambientas an-
tes de qualquer eventual ocorrência de impacto ao
meio ambiente, ou, pelo menos mitigando, dentro
dos standards legais, esse risco, evitando imposi-
ção de multas, autuações e ações cíveis e criminais.
Caio Ruotolo
1...,2,3,4,5,6,7,8,9,10 12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,...28
Powered by FlippingBook