fevereiro 2018 |
        
        
          sindicatos em ação
        
        
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            D E J U R
          
        
        
          No mesmo sentido, a conformidade de processos
        
        
          e procedimentos podem auxiliar à vedação de
        
        
          atividades corporativas que desvirtuem o estatu-
        
        
          to ou contrato social, ou seja, é instrumento de
        
        
          governança corporativa, sendo que os líderes da
        
        
          pessoa jurídica podem, por meio dessas práticas,
        
        
          incentivar os colaboradores a desenvolverem téc-
        
        
          nicas de crescimento sustentável.
        
        
          O campo de atuação do compliance ambiental é am-
        
        
          plo e deve atingir todos os setores da atividade em-
        
        
          presarial, não podendo ficar somente interna cor-
        
        
          poris de uma área específica, pois a cadeia produtiva
        
        
          de uma empresa é composta por várias engrenagens
        
        
          que devem estar devidamente lubrificadas.
        
        
          Ao difundir esse comportamento de “estar em
        
        
          conformidade”, o sucesso na prevenção de riscos
        
        
          é decorrente do assunção de responsabilidades in-
        
        
          dividuais de cada colaborador da pessoa jurídica.
        
        
          A continuidade do trabalho de conformidade com
        
        
          processos e procedimentos é outra medida que se
        
        
          impõe, pois mudanças nas normas legais são uma
        
        
          constante em nosso ordenamento jurídico.
        
        
          A revisão de procedimentos e condutas, práticas
        
        
          habituais que devem ser modificas e aprimoradas,
        
        
          conscientização da existência de novas técnicas
        
        
          para fazer a mesma coisa, mas de modo menos
        
        
          impactante para o meio ambiente, são algumas
        
        
          das obrigações do responsável pela implantação
        
        
          do compliance na empresa.
        
        
          Verifica-se, assim, que as atividades de complian-
        
        
          ce devem se pautar pela (i) prevenção de riscos
        
        
          ambientais; (ii) verificação e análise de possíveis
        
        
          danos ocorridos ao meio ambiente com a prática
        
        
          de determinada atividade empresarial e (iii) im-
        
        
          posição de responsabilidades os envolvidos por
        
        
          conta de eventual não conformidade.
        
        
          Em que pese o programa de compliance ter como
        
        
          finalidade primordial a prevenção, não podemos
        
        
          olvidar do fato de que, em havendo um possível
        
        
          dano ambiental em função de alguma prática não
        
        
          conforme aos preceitos do compliance imple-
        
        
          mentado, as responsabilidades dos indivíduos que
        
        
          tenham concorrido para o dano, devem ser bem
        
        
          claras para fins de eventual repreensão e, princi-
        
        
          palmente, para fins de eficácia da adoção do pro-
        
        
          grama por todos os colaboradores da empresa.
        
        
          Estratégias de marketing vinculando o nome da
        
        
          empresa com proteção e ganho ao meio ambien-
        
        
          te, também estão cada vez mais sendo utilizadas
        
        
          pelas grandes corporações que notaram ser de
        
        
          grande valia para as vendas a vinculação do seu
        
        
          produto (inerentemente consumível) com a ado-
        
        
          ção de programas de proteção ao meio ambiente e
        
        
          de manejo sustentável da sua produção.
        
        
          Por isso, diante da grande produção legislativa de
        
        
          normas ambientais, que muitas vezes se entrela-
        
        
          çam e se sobrepõem em esferas federais, estaduais e
        
        
          municipais, as empresas estão adotando cautela em
        
        
          suas atividades e atos com a finalidade de adequar
        
        
          seu processo produtivo às normas ambientas an-
        
        
          tes de qualquer eventual ocorrência de impacto ao
        
        
          meio ambiente, ou, pelo menos mitigando, dentro
        
        
          dos standards legais, esse risco, evitando imposi-
        
        
          ção de multas, autuações e ações cíveis e criminais.
        
        
          Caio Ruotolo