Sindicatos em Ação - Edição 35 - Dezembro de 2018 - page 9

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sindicatos em ação
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entidades, desde seu surgimento, enfrentaram três fases: proibi-
ção, tolerância e, enfim, o reconhecimento. "O Direito precisa
de evolução para que as leis não sejam impedimento ao cresci-
mento", afirmou.
REFORMA TRABALHISTA PROMETE ACABAR
COM A LITIGIOSIDADE
Hélio Zylberstajn, professor da Faculdade de Economia da Uni-
versidade de São Paulo (FEA/USP) e Coordenador do Projeto
Salariômetro da Fipe, também esteve presente no evento. Para
ele, um dos efeitos imediatos da Reforma Trabalhista é acabar
com a litigiosidade. Contudo, não há só efeitos positivos que
podem surgir da nova legislação.
Zylberstajn acredita que um dos efeitos secundários será a re-
sistência e o "jeitinho brasileiro" para tentar, de alguma forma,
manter a compulsoriedade nas contribuições sindicais. Só de-
pois é que devem surgir as explorações, ainda que tímidas, que
novas oportunidades. E, por fim, a prevalência do negociado,
que ainda é um terreno inexplorado.
ROMPIMENTO DOS PROCESSOS TRADICIONAIS
Thereza Nahas, juíza do Trabalho, vê a Reforma Trabalhista como
algo que pode vir a ser positivo, por apresentar um rompimento
dos processos tradicionais. Segundo Nahas, trata-se de um pro-
cesso de globalização, que causa impactos nas relações de tra-
balho e promove uma reestruturação social e econômica. Além
disso, também cria uma fragmentação de processos de trabalho.
Outros dois pontos que podem vir a ser benéficos são: a alte-
ração dos modelos empresariais; e a flexibilização e desregula-
mentação do mercado de trabalho - possibilitando os acordos
individuais entre os empregados e os patrões.
A INDEPENDÊNCIA DA
ESTRUTURA SINDICAL
BRASILEIRA
A advogada Maria Lucia Benha-
me afirmou que a legislação tra-
balhista brasileira é antiga e não
comporta os anseios da estrutura
sindical brasileira atual. Ela tam-
bém explicou sobre as convenções
da Organização Internacional Na-
cional do Trabalho (OIT). A de
número 98, ratificada pelo Brasil,
estabelece a aplicação dos Prin-
cípios do Direito de Organização e Negociação Coletiva. A de
número 154 fornece incentivo a negociação coletiva, e também
foi ratificada pelo país.
Porém, não foi ratificada de número 87, que estabelece plena
liberdade sindical, permitindo que uma empresa, por exemplo,
crie seu próprio sindicato, abarcando todos os setores. "No Bra-
sil, não se tem liberdade sindical. Como adaptar o mundo novo
com a estrutura sindical que temos?", finalizou.
LEGISLAÇÃO CASUÍSTICA
José Eduardo Duarte Saad, ex-Procurador-Chefe do Ministério
Público do Trabalho, vê a legislação brasileira como sendo ca-
suística, ou seja, que é editada para atender a uma conveniência
momentânea ou específica. Para Saad, isso atrapalha os proces-
sos e impede o Poder Normativo da Justiça do Trabalho.
OS DESAFIOS DOS SINDICATOS NO BRASIL
Para Magnus Ribas Apostólico, diretor de relações de trabalho
da Febraban, o país conta com um excesso de sindicatos, que
acarreta em baixa representatividade. Com o fim da contribuição
compulsória, graças a uma reforma trabalhista estruturante, que
dá prevalência do ACT sobre o CCT, os sindicatos precisam rever
as estruturas onerosas que mantém. Além disso, é preciso rever a
distância existente entre a base de associados e a entidade.
Apostólico listou algumas medidas que podem ajudar os sindica-
tos a adaptarem-se a essa nova realidade. Como: revisar e reno-
var as estruturas sindicais; repensar os propósitos e objetivos da
representação; entender os grupos representados; redesenhar as
formas de ação em bases mais modernas; desenvolver formas de
comunicação mais eficientes; ampliar o campo de atuação.
F Ó R U M
Carlos Trombini
Paulo Skaf e Roriz
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