Sindicatos em Ação - Edição 31 - Abril de 2018 - page 18

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sindicatos em ação
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• GRÁVIDAS EM AMBIENTES INSALUBRES •
O texto original da modernização diz que gestantes podem traba-
lhar em atividades insalubres nos graus médio e mínimo, mas seriam
afastadas se apresentassem laudo de seu médico de confiança que
recomende a sua retirada desses ambientes. No caso de grau máximo
de insalubridade, o trabalho é proibido. Durante a vigência da me-
dida provisória o procedimento era o contrário, a gestante somente
poderia trabalhar em atividades insalubres de graus médio e mínimo
se, voluntariamente, apresentasse laudo de seu médico de confiança
que autorizasse sua permanência no exercício de suas funções.
O QUE MUDA
AMedidaProvisória808/2017,quemodificoudiversospontosdaleiqueinstituiu
areformatrabalhista(Lei13.467/2017)perdeuavalidadenoúltimodia23deabril.
O texto com mudanças em 17 pontos da Lei tratava entre outros assuntos dos
trabalhos intermitente e autônomo, da representação em local de trabalho, as
condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12x36.
A R T I G O
com a queda da MP que alterou a
MODERNIZAÇÃO TRABALHISTA
• VALOR DO DANO
MORAL NA MP •
Calculava o valor da multa
por danos morais de acordo
com o teto do INSS
(
R$ 5.645,81
)
- a indeniza-
ção poderia chegar a até
50 vezes esse valor.
Já o texto original calcula
a multa com base no
último salário contratual.
• JORNADA DE 12 X 36 •
A medida provisória exigia
negociação coletiva para que a
empresa estabelecesse jornadas
de 12 horas de trabalho por 36
de folga. Com o texto original o
regime poderá ser adotado por
negociação coletiva ou acordo
direto com o empregado.
• CONTRATAÇÃO
INTERMITENTE •
A medida provisória criava
uma regra de transição para
os empregos intermiten-
tes: até o fim de 2020, um
empregado contratado por
prazo indeterminado que
fosse demitido não poderia
ser recontratado na nova
modalidade.
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