Sindicatos em Ação - Edição 31 - Abril de 2018 - page 11

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O Sampapão realizou no dia 27 de março palestra so-
bre a Modernização da Legislação Trabalhista. O tema
foi abordado pelo representante do Departamento
Sindical e Serviços da Federação das Indústrias do Es-
tado de São Paulo (Fiesp), Glauco Grossi Braga.
O advogado começou explicando que a Moderni-
zação teve por objetivo aprimorar as relações entre
empregado e empregador e estimular o diálogo. Ex-
plicou as novas modalidades de contrato, alterações
dos modelos atuais e Terceirização.
Um dos destaques de Braga foi a edição da Medida
Provisória 808, que regulamentou alguns pontos da
Legislação. Ele lembrou que ela vale até 23 de abril e
se não for votada perderá os efeitos e voltará a valer a
íntegra da Lei aprovada pelo presidente Michel Temer.
Entrando especificamente na Legislação o advogado
explicou como funciona o trabalho intermitente, que
permite que o profissional seja contratado por horas,
dias ou meses. Ele lembrou que a contratação deverá
ser feita sempre por escrito, definindo o valor da hora
trabalhada, que não poderá ser menor que a paga aos
demais profissionais que atuem na mesma área.
A oferta de vaga deverá ser feita com três dias úteis
e o trabalhador tem até 24 horas para responder. Ele
também terá direito a férias proporcionais e todos os
demais direitos trabalhistas.
Quando se trata de terceirização ele alertou para a
necessidade da empresa terceira atender alguns pré-
-requisitos, como o capital social mínimo. Também
PA L E S T R A
orienta sobre a
Modernização
Trabalhista
são direitos dos terceirizados, alimentação, quando em refeitório;
transporte; atendimento médico ou laboratorial existente na uni-
dade; treinamento quando necessário; condições sanitárias e me-
didas de proteção à saúde e segurança.
Outra mudança importante foi no intervalo intrajornada ou a
hora do almoço. A definição de redução do período deve ser feita
por negociação em Convenção Coletiva ou acordo coletivo, estan-
do limitada em 30 minutos. O banco de horas também deve estar
previsto na negociação e não é necessária a anuência do Sindicato.
As férias poderão ser parceladas em três períodos, sendo que o
primeiro não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais
não inferiores 5 dias corridos.
A Negociação Coletiva, explica Braga, ganhou um novo contor-
no. O negociado vale mais que a lei. A ideia é que o Estado deixe
a negociação e ela possa ser feita com maior liberdade. Isso, ex-
plica, aumenta a responsabilidade de quem negocia. Ele chamou
atenção para os artigos da lei – 611ª e 611B, que trazem o que
pode e o que não pode ser negociado, bem como o conceito da
ultratividade, prazo máximo de vigência da Convenção Coletiva
ou Acordo Coletivo.
Glauco Braga
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