Sindicatos em Ação - Edição 31 - Abril de 2018 - page 16

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sindicatos em ação
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Na sentença ela justifica “na medida em que as em-
presas terão de comprometer um valor significativo
de sua renda com o pagamento do tributo aparen-
temente indevido”. Ela ainda analisou a Lei Estadu-
al nº 997, de 1976, atualizada pela Lei estadual nº
9.477, de 1996, para concluir que o novo decreto
“passou a considerar a área da edificação não ocu-
pada pela atividade e que não abriga qualquer fonte
de poluição, dando maior amplitude e extrapolan-
do o conceito da lei, o que, ao menos num olhar
sumário, me parece ilegal”.
O diretor Jurídico da Fiesp lembra que a entida-
de tentou sensibilizar o governo, sem sucesso, daí
a decisão de recorrer ao Judiciário. Ele explica que
as empresas poderão entrar em contato com os Sin-
dicatos para se beneficiarem da liminar. “Como se
trata de uma liminar é prudente fazer uma reserva
para o caso de derrota. No entanto, temos uma boa
expectativa em relação ao resultado”.
O
parágrafo 1ª do artigo 5º
da lei define fonte de poluição como
"
qualquer atividade, sistema, processo,
operação, maquinaria, equipamento ou dispositivo, móvel ou não, previsto no Regulamento desta lei,
que cause ou possa causar poluição ambiental através da emissão de poluente.
"
Decreto nº 62.973/2017
considera área integral de fonte de poluição a do
"terreno ocupado pelo
empreendimento ou atividade, acrescida das áreas construídas dos pavimentos superiores/inferiores".
Helcio Honda
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