Sindicatos em Ação - Edição 31 - Abril de 2018 - page 15

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sindicatos em ação
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Mais de 170 mil empresas ligadas aos Sindica-
tos filiados à FIESP foram beneficiadas com
uma liminar que garante o direito dessas em-
presas de pagar a taxa de licenciamento am-
biental sem o aumento instituído pelo Decreto
estadual nº 62.973.
Em vigor desde o dia 29 de dezembro de 2017
o Decreto mudou a forma de cálculo do licen-
ciamento, passando a considerar a área total do
empreendimento. O novo Decreto alterou ainda
os critérios de complexidade das operações e de
classificação de atividades sujeitas ao licencia-
mento simplificado, bifásico ou trifásico.
Segundo o diretor Titular do Departamento Ju-
rídico da Fiesp, Helcio Honda, o novo método
chega a elevar a taxa em até 1.000%. O mandado
de segurança coletivo foi proposto porque houve
um aumento “exacerbado da taxa, especialmente
porque ele não guarda relação com o tipo do ser-
viço prestado”, afirma.
Honda explica que a taxa não leva em conta a fon-
te poluidora, mas sim a área total, mesmo que a
empresa tenha uma atividade que não cause po-
luição. “Se ele tem uma área grande de terreno,
terá que calcular a taxa sobre toda a área”.
A juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara
da Fazenda Pública de São Paulo, proferiu limi-
nar na qual assegura que o pagamento seja feito
nos moldes antigos até a concessão da senten-
ça (processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053).
Cabe recurso.
Sentença altera cálculo
do licenciamento ambiental
que aumenta em até
1.000% o valor da taxa
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