Sindicatos em Ação - Edição 24 - Fevereiro de 2017 - page 18

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C A PA
Em janeiro de 2017, tivemos duas publicações da
Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Mi-
nistério do Trabalho, que tratam de Procedimen-
to Especial para a ação fiscal sobre o cumprimen-
to da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12),
que trata da Segurança e Saúde no trabalho em
Máquinas e Equipamentos, são elas:
• Nota Técnica (NT) nº 2/2017 que tratou da pro-
posta de publicação da Instrução Normativa para
instaurar Procedimento Especial para ação scal
da NR-12, trazendo esclarecimentos quanto à in-
terpretação da IN 129/2017.
• Instrução Normativa (IN) nº 129/2017 que es-
tabelece Procedimento Especial para a ação scal
da NR-12.
As publicações são resultado das negociações
feitas ao longo de 2016 entre as bancadas dos
empregadores, dos trabalhadores, Ministério Pú-
blico do Trabalho e Governo para estabelecer cri-
térios mais flexíveis para as fiscalizações da NR-
12 pelos próximos 3 anos, devendo a fiscalização
em uma primeira inspeção orientar e notificar a
empresa, concedendo prazo para o saneamento
das infrações, além da possibilidade de pactua-
ção de planos de trabalho entre as empresas e os
Auditores-Fiscais do Trabalho.
É importante esclarecer que o Procedimento Es-
pecial instituído pela IN 129/2017 terá validade
apenas por 36 meses e alcançará todas as empre-
sas, independentemente do porte.
NAL
NORMAS
Regulamentadoras
passam por alterações
NR 12
NR 35
NR 9
1...,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17 19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,...36
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