Sindicatos em Ação - Edição 24 - Fevereiro de 2017 - page 14

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sindicatos em ação
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sindinstalacao
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Orientar os associados e mantê-lo atentos às mu-
danças na legislação faz parte do escopo de traba-
lho do Sindinstalação (Sindicato da Indústria da
Instalação do Estado de São Paulo). Em função
disso, a assessoria Jurídica do Sindicato, HBC
Advogados Associados, encaminhou para toda
a base da entidade, um comunicado informando
sobre a nova sistemática de apuração da base de
cálculo do ISS (Imposto sobre Serviços), para o
setor da construção civil.
A mudança tem por objetivo melhor fiscalizar a
dedução de despesas da base de cálculo do ISS.
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Instrução
Normativa SF/SUREM nº 24, de 10 de novembro
de 2016, lançou uma nova sistemática de apura-
ção, com a implantação do Cadastro de Obras
de Construção Civil e do Sistema Eletrônico da
Construção Civil – SISCON.
Em linhas gerais, as obras de construção civil exe-
cutadas no território do município de São Paulo,
em que há a prestação de serviços de construção
civil descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15
Mudança na apuração do
I S S
da lista do “caput” do artigo 1º da Lei
n⁰ 13.701/2003, devem ser identifica-
das, para efeitos fiscais, pelo respecti-
vo número do Cadastro de Obras de
Construção Civil, que deve ser feito
pelo portal eletrônico da Prefeitu-
ra (
sfobras), estando esta obrigação em
vigor desde 16/11/2016.
Com o cadastro efetuado pelo respon-
sável da obra, a emissão da Nota Fiscal
Eletrônica do Tomador/intermediário
de Serviços (NFTS), do Registro de
Materiais Dedutíveis (RMD), e da Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica (NFS-e) pelos subempreiteiros,
deverá ser realizada, a partir de 01/02/2017, com a
identificação do número de inscrição no Cadastro
de Obras de Construção Civil.
Com a nova sistemática para viabilizar as dedu-
ções das despesas com materiais e subempreita-
das da base de cálculo do ISS, conforme previ-
são do artigo 31, inciso I, alínea “b” do Decreto
53.151/2012, será necessário fazer o registro dos
respectivos documentos fiscais no SISCON. A re-
gra passará a ser obrigatória a partir de 1/04/2017
e o prestador de serviços deverá emitir a NFS-e
indicando o número de cadastro da obra.
Diante de tais mudanças, os contribuintes res-
ponsáveis por obra de construção civil, ou que
prestem os serviços elencados acima, deverão
atentar às datas de início destas novas obrigações
para apuração da base de cálculo do ISS, sob pena
de indedutibilidade de materiais adquiridos e/ou
serviços subcontratados.
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