Sindicatos em Ação - Edição 32 - Junho de 2018 - page 17

junho 2018 |
sindicatos em ação
|
17
Prazo para envio das informações aplicáveis ao FGTS, de
acordo com a Resolução Comitê Diretivo do e-Social nº 3, de
29/11/2017 (DOU de 30/11/2017), definindo o início da obri-
gatoriedade de transmissão dos eventos que se dará:
A partir de 01/01/2018: empregadores com faturamento no
ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões
reais), exceto para os eventos relativos a saúde e segurança do
trabalhador (SST) que serão obrigatórios a partir de janeiro
de 2019;
A partir de 01/07/2018: demais empregadores, incluindo
Simples, MEI e pessoas físicas que possuam empregados,
exceto para os eventos relativos à saúde e segurança do
trabalhador (SST) que serão obrigatórios a partir de ja-
neiro de 2019;
A partir de janeiro de 2019: para entes públicos, exceto
para os eventos relativos à saúde e segurança do trabalha-
dor (SST) que serão obrigatórios a partir de julho de 2019.
O eSocial substituirá a entrega das mesmas informações
a que estão sujeitos os empregadores, seja por meio de
formulários, declarações ou pelo Sistema Empresa de Re-
colhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
– SEFIP, naquilo que for devido, de forma gradativa.
Certamente que as empresas já estão se adequando ao pro-
grama e isso gerou uma série de investimentos em novas fer-
ramentas tecnológicas, aquisições ou adequações de sistemas
informatizados e de processos internos e externos, contratação
de novos fornecedores de serviços permanentes, readequação
do fluxo de documentação e de informações processadas, além
de um constante e intenso trabalho de treinamento de pessoal.
Caio Cesar Braga Ruotolo
Coordenador Jurídico do Departamento Jurídico da Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP).
Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP,
Membro do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomercio
e da Comissão de Assuntos Tributários e Fiscais da CNI.
Todavia, caberia uma reflexão por parte dos atores envolvidos
quanto à preocupante situação de proximidade do prazo de iní-
cio do faseamento para as empresas com faturamento até o li-
mite de R$ 4.800.000,00 (quatromilhões e oitocentos mil reais).
Isso porque, diante do enorme entrave que estas empresas pos-
suem relacionado com a falta de suporte técnico por conta da
grande demanda que surgirá, poderão ocorrer dificuldades no
cumprimento das obrigações e eventuais penalidades para es-
sas empresas que não terão tempo hábil para a adesão.
Certamente as autoridades estarão atentas aos problemas sis-
têmicos que decorrem da implantação do programa, porém
seria salutar e benéfico uma avaliação mais pormenorizada
quanto às empresas situadas nessa faixa de faturamento visan-
do uma eventual prorrogação do início do faseamento, além
de não serem aplicadas multas advindas de eventuais erros
quanto às obrigações acessórias trabalhistas, previdenciárias e
tributárias num determinado período a contar a implementa-
ção para tais empresas.
Esperemos que a simplificação do sistema gere um retorno para
as empresas em termos de redução de tempo de preenchimento
de obrigações acessórias e agilidade do fisco no que tange às resti-
tuições e compensações, fazendo com que a carga tributária ocul-
ta diminua no decorrer da total implementação do programa.
Cronograma estabelecido pela CEF para informações referentes
ao FGTS (Circular CEF nº 802/2018):
1...,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16 18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,...28
Powered by FlippingBook