Sindicatos em Ação - Edição 32 - Junho de 2018 - page 15

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sindicatos em ação
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A prestação das informações pelo empregador ou
contratante de trabalhador autônomo deverá ser re-
alizada e os valores devidos quitados até o dia 7 do
mês seguinte ao que se referem, sendo antecipado o
prazo final de transmissão das informações e o reco-
lhimento da guia do FGTS, se for o caso, para o dia
útil imediatamente anterior se não houver expediente
bancário no dia 7, sob pena de aplicação das penali-
dades pelo não envio ou envio incorreto ou incom-
pleto de obrigações acessórias federais.
A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de
30/08/2016, com redação dada pela Resolução do
Comitê Diretivo do eSocial nº 3, de 29/11/2017, de-
terminou que o sistema será implantado de acordo
com o seguinte cronograma:
Empresas com faturamento anual
superior a R$ 78 milhões em 2016:
FASE 1
Janeiro/18
Apenas informações relativas aos cadastros do empregador e tabelas
FASE 2
Março/18
Nesta fase, passam a ser obrigatórias as informações relativas aos
trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), como
admissões, afastamentos e desligamentos
FASE 3
Maio/18
Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
FASE 4
Julho/18
Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e
compensação cruzada
FASE 5
Janeiro/19
Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde
do trabalhador
Observação: Empresas e entidades sem fins lucrativos com fatura-
mento menor que R$ 78 milhões em 2016 também poderão optar
pela adoção do eSocial a partir de janeiro de 2018, desde que o
adotem de forma expressa e irretratável.
Não integram este grupo de obrigados os órgãos e entidades da
administração pública, as pessoas físicas que exercem atividade de
empresa individual imobiliária, candidato a cargo eletivo ou produ-
tor rural pessoal física, tampouco as organizações internacionais e
outras instituições extraterritoriais.
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