Sindicatos em Ação - Edição 32 - Junho de 2018 - page 16

16
|
sindicatos em ação
| junho 2018
Demais empresas privadas,
incluindo optantes pelo Simples Nacional, MEIs
e pessoas físicas (que possuam empregados), bem como entidades sem fins lucrativos,
inclusive entidades sindicais:
De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do
eSocial nº 3, de 27/07/2015, MEs e EPPs terão um
sistema eletrônico online gratuito, que possibili-
tará, a partir da inserção de dados, a geração e a
transmissão dos arquivos referentes aos eventos
exigíveis.
Tal sistema será desenvolvido observando as se-
guintes diretrizes:
Não exigência de informações que, a partir
da utilização de identificadores da empresa
ou de seus empregados, possam ser obtidas
em bases de dados disponíveis aos órgãos
públicos;
Ocultação de campos não aplicáveis à situa-
ção específica do usuário;
Preenchimento automático de campos que
resultem da combinação de dados já inseri-
dos no sistema ou destes com informações
que constam em cadastros de propriedade de
órgãos públicos.
O sistema eletrônico online será disponibilizado
para utilização em caráter experimental e opcio-
nal, por parte das MEs e EPPs, durante 6 meses,
período no qual estas poderão seguir prestando
suas informações utilizando os meios de registro
e transmissão permitidos na forma da legislação e
regulamento hoje em vigor.
O Microempreendedor Individual (MEI) que
tenha um empregado terá módulo voltado para
suas especificidades, objeto de regulamentação
própria.
Tratamento para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
FASE 1
Julho/18
Apenas informações relativas aos cadastros do empregador e tabelas
FASE 2
Setembro/18
Nesta fase, passa a ser obrigatórias as informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos
não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
FASE 3
Novembro/18
Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
FASE 4
Janeiro/19
Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
FASE 5
Janeiro/19
Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às ME e EPP, ao microempre-
endedor individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa
física será definido em atos específicos, observados os prazos acima mencionados.
C A PA
1...,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15 17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,...28
Powered by FlippingBook