Sindicatos em Ação - Edição 18 - Janeiro de 2016 - page 20

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sindicatos em ação
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Portanto, no próximo dia 31 de janeiro, confira se sua em-
presa pagou corretamente a Contribuição Sindical. O valor
da Contribuição é calculado de acordo com o capital social
da empresa, conforme tabela progressiva divulgada anual-
mente pela Confederação que representa a respectiva ca-
tegoria. O valor arrecadado é, automaticamente, dividido
entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), a Confe-
deração (5%), a Federação (15%) e o Sindicato (60%).
Para o diretor Titular do Departamento Sindical (Desin),
da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp),
Paulo Henrique Schoueri, mais que uma determinação le-
gal, a Contribuição é uma ferramenta para que os Sindica-
tos possam defender os interesses da categoria. "O Sindicato
cumpre um importante papel na defesa dos direitos dos em-
preendedores brasileiros. Deixar de recolher a Contribuição
Sindical é desequilibrar a balança da defesa democrática de
interesses dentro de uma categoria, principalmente em um
momento de crise como o que o país vive".
O não recolhimento do imposto impede a
participação em licitações públicas, além de
comprometer a rotina administrativa da empresa,
que sofrerá restrições ao solicitar empréstimos
bancários ou buscar novas parcerias.
RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DO CONTADOR:
Tratando-se de um tributo,
conforme o Código Civil em
vigência desde 11 de janeiro
de 2003, o CONTADOR
assume a responsabilidade
solidária junto ao seu cliente,
pela orientação correta do
recolhimento da contribuição
sindical ao sindicato
representante da categoria
econômica.
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
Será acrescido das penalidades previstas
no artigo 600 da CLT. Após o vencimento,
incidência de multa de 10% (dez por cento)
nos primeiros trinta dias, mais 2% por mês
subsequente de atraso, além de 1% de juros
de mora ao mês.
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