Sindicatos em Ação - Edição 14 - Maio de 2015 - page 25

maio 2015 |
sindicatos em ação
|
25
www.
sindicarnes-sp
.org.br
Sindicarnes alerta para
MU D A N Ç A S
na Legislação
Os empresários que atuam com operações interestaduais
devem ficar atentos às mudanças previstas na Emenda
Constitucional nº 87, publicadas no dia 17 de abril de
2015. O alerta é feito pelo Sindicarnes ((Sindicato da In-
dústria de Carnes e Derivados no Estado de São Paulo).
Para o presidente Algemir Tonello é fundamental que as
empresas mantenham-se atualizadas sobre a legislação
tributária, evitando, assim, autuações.
Em função disso, o Sindicato envia diariamente Boletins
com as alterações, publicações e revisões das legislações
pertinentes à atividade. No caso do Imposto Sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) duas mu-
danças aconteceram no mês de abril, nas operações in-
terestaduais e no prazo de recolhimento do imposto na
substituição tributária.
De acordo com a alteração prevista na Emenda Consti-
tucional nº 87, nas operações e prestações interestaduais
que destinem bens e serviços a consumidor final, a con-
tribuinte ou não do ICMS, deverá ser aplicada a alíquota
interestadual e caberá ao Estado do destinatário o dife-
rencial entre a alíquota interestadual e a interna.
A secretária Executiva do Sindicato, Maria Concepción
Molina Cabredo, explica que hoje, quando o destina-
tário do outro Estado não é contribuinte do imposto, é
aplicada a alíquota interna (o imposto, na integralidade,
fica para o Estado remetente). Isso vai mudar provavel-
mente a partir do ano que vem. Essa alteração atinge di-
retamente o Estado de São Paulo.
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto (do
diferencial da alíquota interna X interestadual) será do
destinatário da mercadoria, se este for contribuinte do
imposto ou, do remetente, quando o destinatário não
for contribuinte.
Também foi publicado o Decreto nº 61.217, de
16.04.2015, que reduz, a partir de abril do ano que vem,
o prazo de recolhimento do ICMS relativo à substituição
tributária. Hoje o substituto tributário do setor de ali-
mentos, como é o caso do Sindicarnes, tem o prazo de
60 dias fora o mês para recolher o ICMS-ST. A partir de
abril de 2016 o prazo será reduzido progressivamente:
Até 31.03.2016 = recolhimento até o último dia do
segundo mês subsequente ao mês de referência da apu-
ração (60 dias fora mês)
Em abril/2016 = até o dia 24.06.2016
Em maio/2016 = até 20.07.2016
Em junho/2016 = até 15.08.2016
Em julho/2016 = até 09.09.2016
Em agosto/2016 = até 05.10.2016
Em setembro/2016 = até 31.10.2016
Em outubro/2016 = até 25.11.2016
A partir de novembro de 2016 o ICMS-ST deverá ser re-
colhido de acordo com o CPR 1200 (substituição tribu-
tária), ou seja, até o dia 20 do mês subsequente.
Para continuar recebendo todos os Boletins Informati-
vos do Sindicarnes, mantenha seu e-mail atualizado. O
material também pode ser consultado no site do Sindi-
cato -
As empresas associadas têm à disposição Departamento
Jurídico, podendo encaminhar consultas através do en-
dereço
.
Algemir Tonello
1...,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24 26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,...36
Powered by FlippingBook