Sindicatos em Ação - Edição 03 Junho de 2013 - page 14

GUERRA DOS PORTOS
DEPARTAMENTO JURÍDICO - DEJUR/FIESP
Um dos mais representativos
tributos do sistema financeiro
nacional, o ICMS é o principal
instrumento da Guerra Fiscal, que
nada mais é do que a concessão
de benefícios fiscais visando à
atração de empresas para se insta-
larem em determinados territórios
da federação.
Uma das facetas da guerra
fiscal, conhecida como “Guerra
dos Portos” que se trata da con-
cessão de benefícios por determi-
nados estados da federação para
que produtos fossem importados
por seus territórios, foi combatida
com a edição da Resolução do
Senado Federal nº 13/2012.
A Resolução nº 13 fixou em
4% a alíquota interestadual do
ICMS incidente sobre as ope-
rações com bens e mercadorias
importados, desde 1º de janeiro
de 2013, determinando ainda que
as empresas precisam compro-
var o “conteúdo de importação”
superior a 40% para aplicação da
alíquota do ICMS de 4%.
As novas regras não são
aplicáveis às operações interes-
taduais com: i) bens e mercado-
rias importados do exterior que
não tenham similar nacional,
definidos em lista editada pelo
CAMEX: ii) bens e mercadorias
produzidos em conformidade
com os processos produtivos
básicos de que tratam a legislação
que cita; e iii) gás natural impor-
tado do exterior.
Um dos principais problemas
da aplicação da Resolução 13
estava no Ajuste 19, editado pelo
Sistema Nacional de Informações
Econômicas e Fiscais (SINIEF)
que definia os procedimentos para
a comprovação do conteúdo de
importação nas transações comer-
ciais interestaduais.
Pela norma, as empresas
deviam lançar uma série de
informações dos produtos
em sistema eletrônico das
secretarias de fazenda, por
meio de ficha de conteúdo de
importação (FCI) e detalhar a
parcela de valor dos produtos
importados na nota fiscal ele-
trônica. Essa exigência acabava
relevando a estrutura de custos
das empresas e compromete o
direito constitucional à livre
concorrência e ao sigilo de
informações.
Assim, a Resolução 13,
tinha como objetivo combater a
guerra fiscal, foi regulamentada
e nesse processo a situação do
empresário se tornou extrema-
mente complexa e onerosa.
As dificuldades para imple-
mentação das novas exigências e
da necessidade de investimentos
para adequação dos sistemas de
controle da produção das empre-
sas, foram fatores que levaram ao
adiamento do prazo para envio da
FCI para 1º de maio de 2013.
Contudo, apesar do adia-
mento, não se podia permitir que
o empresariado ficasse exposto a
regras tão danosas, e neste senti-
do iniciamos uma grande batalha
para que as normas do CONFAZ
fossem alteradas.
Após intensa luta do Centro
e da Federação e das Indústrias
do Estado de São Paulo (Ciesp,
Fiesp e seus Sindicatos represen-
tados) para defesa de seu asso-
ciado e de toda classe industrial,
formulamos alternativas para
tornar a Resolução do Senado 13
efetiva, e em reunião ocorrida na
quarta-feira (22/05), o Conselho
Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ) aprovou a proposta
de flexibilização e ainda prorro-
gou o prazo para apresentação da
Ficha de Conteúdo de Importação
(FCI) para 1º de agosto de 2013,
possibilitando ao contribuinte um
período para adaptação.
Resultado da deliberação do
CONFAZ, no dia 23/5/2013, foi
publicado no Diário Oficial da
União, o Ajuste Sinief 9/2013 que
REVOGOU as disposições do
Ajuste Sinief 19/12.
Ainda na mesma edição do
DOU foi publicado o Convênio
ICMS 38/13 que passará a regular
a matéria.
O Convênio ICMS 38/13
atende aos seguintes pleitos do
Ciesp, da Fiesp e seus Sindicatos
representados:
1)
Exclusão do valor da
parcela importada da NF-e;
2)
Exclusão dos tributos
(ICMS e IPI) do valor da parcela
importada;
3)
Somente será obrigatória
a apresentação da FCI quando
o contribuinte industrializador
submeter mercadorias importadas
a processo de industrialização;
4)
Somente será obrigatória
a apresentação da FCI (de forma
mensal) quando houver mudança
da alíquota interestadual, em
função da alteração do Conteúdo
Importado (CI);
5)
Prorrogação do prazo para
apresentação da FCI, que se dará
em 1º de agosto de 2013.
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