maio 2019 |
        
        
          sindicatos em ação
        
        
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            C A PA
          
        
        
          Luciano Coelho explica que  a lei não se refere ao ne-
        
        
          gócio central da maioria das empresas, sendo assim, os
        
        
          Sindicatos, assim como já o fazem em outras questões,
        
        
          terão papel significativo na orientação de seus associa-
        
        
          dos pela centralização de esforços/informações típicas
        
        
          da categoria. “Os Sindicatos poderão instruir seus asso-
        
        
          ciados sobre como mapear os riscos e modificar proce-
        
        
          dimentos para que estejam tranquilos e regulares até o
        
        
          início de vigência da lei.”
        
        
          Muitos detalhes em relação a Autoridade Nacional de
        
        
          Proteção de Dados serão debatidos nos próximos meses
        
        
          e esses debates trarão novidades sobre a relação e obri-
        
        
          gações das empresas na coleta e tratamento de dados.
        
        
          “A partir deste movimento novas diretrizes surgirão
        
        
          e a Fiesp tem acompanhado de perto cada passo para
        
        
          apoiar os Sindicatos na instrução de seus associados.”
        
        
          A  lei impacta de maneira diferente as empresas depen-
        
        
          dendo de seu setor, tamanho, estrutura, relações e etc. A
        
        
          adequação pode ser um processo simples ou mais com-
        
        
          plexo e deve ser analisado caso a caso. Materiais expli-
        
        
          cativos como a Cartilha sobre a Lei Geral de Proteção
        
        
          de Dados confeccionada pela  Fiesp (
        
        
        
          com.br/indices-pesquisas-e-publicacoes/lei-geral-de-
        
        
          -protecao/) ajudam as empresas a entenderem o impac-
        
        
          to da lei e o grau de esforço necessário para à adequação.
        
        
          “Estruturas mais complexas exigem um esforço maior
        
        
          no diagnóstico. Na Fiesp,  por exemplo, foi constituído
        
        
          um Comitê de Adequação à LGPD envolvendo diversas
        
        
          áreas e garantindo a multidisciplinariedade dos traba-
        
        
          lhos. Desta forma é possível realizar um diagnóstico
        
        
          completo e estruturado avaliando o fluxo de tratamento
        
        
          de dados e seus responsáveis”, comenta Luciano Coelho.
        
        
          O PAPEL
        
        
          DAS EMPRESAS
        
        
          Do ponto de vista prático a situação que a maioria das
        
        
          pessoas já se deparou é a mesma que evidencia a prin-
        
        
          cipal intenção da LGPD. Quem nunca baixou um apli-
        
        
          cativo no celular ou tablet para usar um serviço simples
        
        
          “gratuito” e precisou fornecer dados como RG, CPF, data
        
        
          de nascimento, nome completo, endereço e etc? Isso sem
        
        
          contar os dados solicitados automaticamente pelo siste-
        
        
          ma, como localização e etc. Nunca sabemos para onde
        
        
          vão e para que servem tantas informações específicas,
        
        
          mas geralmente temos a impressão de que não são neces-
        
        
          sárias para aquele serviço simples que estamos buscando.
        
        
          Na nova legislação a finalidade da coleta deste tipo de
        
        
          informação deverá ser especificada, justificada e con-
        
        
          sentida pelo usuário. Empresas que hoje oferecem ser-
        
        
          viços simples “gratuitos” em troca de complexos dados
        
        
          pessoais com a intenção de comercializar com seus par-
        
        
          ceiros ou oferecer outros produtos não mencionados
        
        
          anteriormente deverão rever seus procedimentos.
        
        
          Ainda está em discussão a criação da Autoridade Nacio-
        
        
          nal de Proteção de Dados, órgão da administração públi-
        
        
          ca indireta que será responsável por zelar, implementar
        
        
          e fiscalizar o cumprimento da Lei. “A expectativa é  que
        
        
          a autoridade venha com a intenção de não só punir, mas
        
        
          apoiar a instrução e direcionamento das empresas, mas
        
        
          em caso de descumprimento a empresa estará sujeita a
        
        
          advertências, bloqueios e eliminação dos dados e multas
        
        
          que podem chegar a 50 Milhões de reais dependendo da
        
        
          gravidade da infração e do porte da empresa”, finaliza.
        
        
          Luciano Coelho
        
        
          SINDICATOS