maio 2019 |
        
        
          sindicatos em ação
        
        
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          www.
        
        
          sinbevidros
        
        
          .org.br
        
        
          
            Sinbevidros orienta
          
        
        
          
            sobre liminar do
          
        
        
          VALE TRANSPORTE
        
        
          As empresas associadas ao Sinbevidros (Sindicato
        
        
          das Indústrias de Beneficiamento e Transforma-
        
        
          ção de Vidros e Cristais Planos do Estado de São
        
        
          Paulo) já podem utilizar o benefício da liminar
        
        
          obtida pela Federação das Indústrias do Estado
        
        
          de São Paulo (Fiesp), em relação à cobrança do
        
        
          vale transporte.
        
        
          Ocorre que a Prefeitura de São Paulo publicou
        
        
          uma Portaria estabelecendo que quando a passa-
        
        
          gem é paga com dinheiro ou pelo bilhete único,
        
        
          o usuário paga pela passagem o valor de R$ 4,30.
        
        
          Quando o usuário utiliza o cartão do vale-trans-
        
        
          porte a cobrança sobe para R$ 4,57.
        
        
          Diante disso, o Departamento Jurídico da Fiesp
        
        
          entrou com uma ação contra a Prefeitura, uma
        
        
          vez que a Lei Federal que instituiu o vale-trans-
        
        
          porte, estabelece que a empresa deve oferecer ao
        
        
          empregado uma forma dele se transportar de casa
        
        
          até o trabalho e vice-versa. O funcionário tem um
        
        
          desconto de 6% do seu salário e o restante é cus-
        
        
          teado pela empresa.
        
        
          A análise da equipe jurídica da Fiesp tem por
        
        
          base o fato da lei não estabelecer diferença entre o
        
        
          transporte do trabalhador e dos demais usuários.
        
        
          “Além do que diz a lei, não existe motivo para
        
        
          uma cobrança diferenciada para a prestação do
        
        
          mesmo serviço”, argumenta o gerente do Dejur,
        
        
          Alexandre Ramos.
        
        
          Enquanto não existe uma decisão final, as empresas
        
        
          associadas ao Sinbevidros podem utilizar a liminar
        
        
          obtida pela Fiesp, que estabelece a cobrança de R$
        
        
          4,30. “O Sinbevidros está atento a essa e outras de-
        
        
          mandas, de forma a evitar que nossas associadas
        
        
          sejam ainda mais oneradas”, comenta o presidente
        
        
          Alfredo Martins. Para mais informações sobre a
        
        
          liminar basta entrar em contato com o Sindicato.