Sindicatos em Ação - Edição 37 - Maio de 2019 - page 25

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sindicatos em ação
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sinbevidros
.org.br
Sinbevidros orienta
sobre liminar do
VALE TRANSPORTE
As empresas associadas ao Sinbevidros (Sindicato
das Indústrias de Beneficiamento e Transforma-
ção de Vidros e Cristais Planos do Estado de São
Paulo) já podem utilizar o benefício da liminar
obtida pela Federação das Indústrias do Estado
de São Paulo (Fiesp), em relação à cobrança do
vale transporte.
Ocorre que a Prefeitura de São Paulo publicou
uma Portaria estabelecendo que quando a passa-
gem é paga com dinheiro ou pelo bilhete único,
o usuário paga pela passagem o valor de R$ 4,30.
Quando o usuário utiliza o cartão do vale-trans-
porte a cobrança sobe para R$ 4,57.
Diante disso, o Departamento Jurídico da Fiesp
entrou com uma ação contra a Prefeitura, uma
vez que a Lei Federal que instituiu o vale-trans-
porte, estabelece que a empresa deve oferecer ao
empregado uma forma dele se transportar de casa
até o trabalho e vice-versa. O funcionário tem um
desconto de 6% do seu salário e o restante é cus-
teado pela empresa.
A análise da equipe jurídica da Fiesp tem por
base o fato da lei não estabelecer diferença entre o
transporte do trabalhador e dos demais usuários.
“Além do que diz a lei, não existe motivo para
uma cobrança diferenciada para a prestação do
mesmo serviço”, argumenta o gerente do Dejur,
Alexandre Ramos.
Enquanto não existe uma decisão final, as empresas
associadas ao Sinbevidros podem utilizar a liminar
obtida pela Fiesp, que estabelece a cobrança de R$
4,30. “O Sinbevidros está atento a essa e outras de-
mandas, de forma a evitar que nossas associadas
sejam ainda mais oneradas”, comenta o presidente
Alfredo Martins. Para mais informações sobre a
liminar basta entrar em contato com o Sindicato.
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