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          |
        
        
          sindicatos em ação
        
        
          | maio 2019
        
        
          A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entra
        
        
          em vigor a partir de 2020 e dispõe sobre o tratamento de
        
        
          dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa
        
        
          natural ou por pessoa jurídica de direito público ou pri-
        
        
          vado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais
        
        
          de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento
        
        
          da personalidade da pessoa natural, estabelecendo regras
        
        
          e limites para empresas a respeito da coleta, armazena-
        
        
          mento, tratamento e compartilhamento de dados.
        
        
          Traduzindo o “juridiquês”, a nova lei garante maior con-
        
        
          trole dos dados pessoais aos titulares seja na coleta, no ar-
        
        
          mazenamento ou mesmo no uso destes. A lei restringe em
        
        
          alguns pontos específicos a motivação desta coleta trazen-
        
        
          do maior tranquilidade e garantindo que sejam tratados
        
        
          para a finalidade específica para a qual foram coletados.
        
        
          A lei prevê sanções àqueles que descumprirem passando
        
        
          por advertências, bloqueio dos dados e até multas que
        
        
          podem chegar a 50 milhões de reais, dependendo do fa-
        
        
          turamento da empresa e da gravidade da infração, ex-
        
        
          plica o gerente do Departamento de Defesa e Segurança
        
        
          (Deseg), da Federação das Indústrias do Estado de São
        
        
          Paulo (Fiesp).
        
        
          De acordo com o Deseg tendo em vista que a Lei abrange
        
        
          o tratamento de dados pessoais em geral, basicamente ela
        
        
          se refere a todas as pessoas físicas e jurídicas que de algu-
        
        
          ma forma fornecem e coletam dados pessoais de alguma
        
        
          maneira sendo estes sensíveis ou não. Desta forma, a par-
        
        
          tir do momento que a lei entrar em vigor, as relações de
        
        
          coletas de dados pessoais das empresas precisarão estar
        
        
          adequadas não só em relação ao risco de exposição des-
        
        
          ses dados, mas principalmente em como são utilizados.
        
        
          A utilização das informações de clientes e funcionários
        
        
          deve estar prevista na legislação e ser adequada à fina-
        
        
          lidade pela qual os dados foram coletados, evitando as-
        
        
          sim compartilhamento e comercialização não prevista ou
        
        
          consentida pelo titular.
        
        
          Empresas que têm como produto final o tratamento e
        
        
          comercialização de dados pessoais terão impactos mais
        
        
          significativos em seus negócios enquanto empresas que
        
        
          apenas coletam e tratam dados por questões burocráticas
        
        
          e administrativas terão um esforço inicial para se ade-
        
        
          quarem, mas posteriormente seguirão seus negócios com
        
        
          pouca interferência da lei.