Sindicatos em Ação - Edição 37 - Maio de 2019 - page 16

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sindicatos em ação
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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entra
em vigor a partir de 2020 e dispõe sobre o tratamento de
dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa
natural ou por pessoa jurídica de direito público ou pri-
vado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais
de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento
da personalidade da pessoa natural, estabelecendo regras
e limites para empresas a respeito da coleta, armazena-
mento, tratamento e compartilhamento de dados.
Traduzindo o “juridiquês”, a nova lei garante maior con-
trole dos dados pessoais aos titulares seja na coleta, no ar-
mazenamento ou mesmo no uso destes. A lei restringe em
alguns pontos específicos a motivação desta coleta trazen-
do maior tranquilidade e garantindo que sejam tratados
para a finalidade específica para a qual foram coletados.
A lei prevê sanções àqueles que descumprirem passando
por advertências, bloqueio dos dados e até multas que
podem chegar a 50 milhões de reais, dependendo do fa-
turamento da empresa e da gravidade da infração, ex-
plica o gerente do Departamento de Defesa e Segurança
(Deseg), da Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo (Fiesp).
De acordo com o Deseg tendo em vista que a Lei abrange
o tratamento de dados pessoais em geral, basicamente ela
se refere a todas as pessoas físicas e jurídicas que de algu-
ma forma fornecem e coletam dados pessoais de alguma
maneira sendo estes sensíveis ou não. Desta forma, a par-
tir do momento que a lei entrar em vigor, as relações de
coletas de dados pessoais das empresas precisarão estar
adequadas não só em relação ao risco de exposição des-
ses dados, mas principalmente em como são utilizados.
A utilização das informações de clientes e funcionários
deve estar prevista na legislação e ser adequada à fina-
lidade pela qual os dados foram coletados, evitando as-
sim compartilhamento e comercialização não prevista ou
consentida pelo titular.
Empresas que têm como produto final o tratamento e
comercialização de dados pessoais terão impactos mais
significativos em seus negócios enquanto empresas que
apenas coletam e tratam dados por questões burocráticas
e administrativas terão um esforço inicial para se ade-
quarem, mas posteriormente seguirão seus negócios com
pouca interferência da lei.
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