Sindicatos em Ação - Edição 33 - Agosto de 2018 - page 10

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sindicatos em ação
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D E R E X
Muitas vezes a empresa pretende fazer uma
operação temporária, ou seja, exportar tem-
porariamente uma mercadoria quer seja para
prestar um serviço no exterior, ou para partici-
par de uma Feira, uma competição. Nesse caso
é possível emitir um ATA Carnet para levar
essa mercadoria para o exterior.
Patrícia explica que o ATA Carnet é um do-
cumento novo e que faz pouco tempo que o
Brasil passou a fazer parte de uma rede garan-
tidora internacional, que utiliza o documento.
Pelo processo anterior, o exportador precisa-
va dar saída do produto no Brasil, utilizar o
processo de exportação temporária regular no
Brasil desse produto e tinha que entrar no país
de origem com um processo de admissão tem-
porária regular.
Com o ATA Carnet você harmoniza a legis-
lação, explica a coordenadora. “É uma única
convenção que vai servir para todos os países,
esse é o primeiro benefício. O segundo é que
você não precisa registrar nada no sistema de
comércio exterior do Brasil. É como se fosse
um passaporte da mercadoria. Você vai des-
crever ali todos os itens que está mandando
para o exterior e a Fiesp emite o documento.”
Para ser válido, no entanto, o documento pre-
cisa ser validado pela Receita Federal do Bra-
sil, a partir daí eles serão aceitos no exterior. A
mercadoria vai ser validada na entrada e na sa-
ída. Caso o bem seja vendido, a empresa emite
o documento e contrata um seguro equivalen-
te a 2% do valor declarado. Esse seguro garan-
tia que ele contrata será acionado para paga-
mento dos tributos. “Por isso chamamos de
rede garantidora. No Brasil a entidade garan-
tidora é a Confederação Nacional da Indústria
(CNI), que apenas delega a função de emissão
para todas as Federações da Indústria.”
Vamos auxiliar
a empresa
com todas as
informações:
explicar se
pode, se não pode, qual
o percentual de redução
no destino.”
ATA Carnet
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