Sindicatos em Ação - Edição 17 - Novembro de 2015 - page 19

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sindicatos em ação
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Vale lembrar que os empregados domésticos já
tinham outros direitos assegurados, tais como,
pagamento de um salário mínimo ao mês; inte-
gração à Previdência Social (por meio do recolhi-
mento do INSS); um dia de repouso remunerado
por semana, preferencialmente aos domingos;
férias anuais remuneradas; 13º salário; aposenta-
doria; irredutibilidade dos salários e licença ges-
tante e licença-paternidade; aviso prévio, além de
carteira de trabalho assinada.
Para a realização da prestação de informação ao
Simples Doméstico, bem como para a emissão
do Documento de Arrecadação do Empregador
- DAE, o empregador deve acessar o Módulo do
Empregador Doméstico, disponível no Portal do
eSocial (
)
.
O empregado doméstico será identificado no
Simples Doméstico pelo número de inscrição no
CPF - Cadastro de Pessoa Física, vinculado ao seu
Número de Inscrição do Segurado - NIS.
O empregador doméstico será identificado no
Simples Doméstico pelo número do seu CPF. Não
é necessária a realização de qualquer outro cadas-
tro do empregador doméstico.
Para efetuar o recolhimento do FGTS e o paga-
mento dos tributos, o empregador deverá gerar a
guia no Módulo do Empregador Doméstico, do
Simples Doméstico.
Esse documento permite ao empregador pagar
numa única guia todos os tributos (3,2% relativo à
indenização compensatória da perda de emprego,
0,8% relativo seguro contra acidentes do trabalho,
8% a 11% relativos à contribuição previdenciária,
relativa à parte do empregado doméstico, 8% re-
lativo à contribuição previdenciária devida pelo
empregador e Imposto de Renda Retido na Fonte
do empregado doméstico) e FGTS (8%).
Os valores descontados do empregado doméstico,
relativos à contribuição previdenciária e ao im-
posto sobre a renda retido na fonte serão incluí-
dos no Documento de Arrecadação do Emprega-
dor – DAE, gerado no Módulo do Empregador Doméstico, do
Simples Doméstico, disponível no Portal do eSocial.
O recolhimento deverá ser feito até o dia sete do mês sub-
sequente ao vencido. Essas contribuições incidirão também
sobre os pagamentos relativos a 13º salário, férias e respectivo
1/3 constitucional, exceto férias indenizadas e 1/3 indenizado
na rescisão contratual.
Além de gerar o DAE, o Módulo do Empregador Doméstico
deverá ser utilizado pelo empregador doméstico para a pres-
tação de informações relativas ao seu empregado doméstico,
tais como: admissão, rescisão contratual, alteração contratual,
afastamentos temporários etc.
Um passo de suma importância para a utilização do Módu-
lo do Empregador é a Consulta para qualificação cadastral,
disponível no Portal do eSocial. Havendo divergências cadas-
trais, é necessária a regularização para que o Módulo aceite o
cadastramento desse empregado.
A geração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
pode ser feita mediante a utilização do Módulo do Empre-
gador Doméstico, também disponível no Portal do eSocial:
.
Fique atento e evite problemas trabalhistas.
Colaboração: Departamento Sindical - Desin
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