novembro 2015 |
        
        
          sindicatos em ação
        
        
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          19
        
        
          Vale lembrar que os empregados domésticos já
        
        
          tinham outros direitos assegurados, tais como,
        
        
          pagamento de um salário mínimo ao mês; inte-
        
        
          gração à Previdência Social (por meio do recolhi-
        
        
          mento do INSS); um dia de repouso remunerado
        
        
          por semana, preferencialmente aos domingos;
        
        
          férias anuais remuneradas; 13º salário; aposenta-
        
        
          doria; irredutibilidade dos salários e licença ges-
        
        
          tante e licença-paternidade; aviso prévio, além de
        
        
          carteira de trabalho assinada.
        
        
          Para a realização da prestação de informação ao
        
        
          Simples Doméstico, bem como para a emissão
        
        
          do Documento de Arrecadação do Empregador
        
        
          - DAE, o empregador deve acessar o Módulo do
        
        
          Empregador Doméstico, disponível no Portal do
        
        
          eSocial (
        
        
        
          
            )
          
        
        
          .
        
        
          O empregado doméstico será identificado no
        
        
          Simples Doméstico pelo número de inscrição no
        
        
          CPF - Cadastro de Pessoa Física, vinculado ao seu
        
        
          Número de Inscrição do Segurado - NIS.
        
        
          O empregador doméstico será identificado no
        
        
          Simples Doméstico pelo número do seu CPF. Não
        
        
          é necessária a realização de qualquer outro cadas-
        
        
          tro do empregador doméstico.
        
        
          Para efetuar o recolhimento do FGTS e o paga-
        
        
          mento dos tributos, o empregador deverá gerar a
        
        
          guia no Módulo do Empregador Doméstico, do
        
        
          Simples Doméstico.
        
        
          Esse documento permite ao empregador pagar
        
        
          numa única guia todos os tributos (3,2% relativo à
        
        
          indenização compensatória da perda de emprego,
        
        
          0,8% relativo seguro contra acidentes do trabalho,
        
        
          8% a 11% relativos à contribuição previdenciária,
        
        
          relativa à parte do empregado doméstico, 8% re-
        
        
          lativo à contribuição previdenciária devida pelo
        
        
          empregador e Imposto de Renda Retido na Fonte
        
        
          do empregado doméstico) e FGTS (8%).
        
        
          Os valores descontados do empregado doméstico,
        
        
          relativos à contribuição previdenciária e ao im-
        
        
          posto sobre a renda retido na fonte serão incluí-
        
        
          dos no Documento de Arrecadação do Emprega-
        
        
          dor – DAE, gerado no Módulo do Empregador Doméstico, do
        
        
          Simples Doméstico, disponível no Portal do eSocial.
        
        
          O recolhimento deverá ser feito até o dia sete do mês sub-
        
        
          sequente ao vencido. Essas contribuições incidirão também
        
        
          sobre os pagamentos relativos a 13º salário, férias e respectivo
        
        
          1/3 constitucional, exceto férias indenizadas e 1/3 indenizado
        
        
          na rescisão contratual.
        
        
          Além de gerar o DAE, o Módulo do Empregador Doméstico
        
        
          deverá ser utilizado pelo empregador doméstico para a pres-
        
        
          tação de informações relativas ao seu empregado doméstico,
        
        
          tais como: admissão, rescisão contratual, alteração contratual,
        
        
          afastamentos temporários etc.
        
        
          Um passo de suma importância para a utilização do Módu-
        
        
          lo do Empregador é a Consulta para qualificação cadastral,
        
        
          disponível no Portal do eSocial. Havendo divergências cadas-
        
        
          trais, é necessária a regularização para que o Módulo aceite o
        
        
          cadastramento desse empregado.
        
        
          A geração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
        
        
          pode ser feita mediante a utilização do Módulo do Empre-
        
        
          gador Doméstico, também disponível no Portal do eSocial:
        
        
        
          .
        
        
          Fique atento e evite problemas trabalhistas.
        
        
          Colaboração: Departamento Sindical - Desin