novembro 2015 |
        
        
          sindicatos em ação
        
        
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          www.
        
        
          siniem
        
        
          .org.br
        
        
          O Siniem (Sindicato Nacional da Indústria de Estam-
        
        
          paria de Metais) tem trabalhado com afinco para escla-
        
        
          recer as autoridades do Ministério do Trabalho e Em-
        
        
          prego que a nova norma regulamentadora de segurança
        
        
          no trabalho emmáquinas e equipamentos NR.12 é uma
        
        
          exigência draconiana e praticamente inviável para a
        
        
          grande maioria das fábricas brasileiras. Sobre a versão
        
        
          anterior da norma que vigorou até o ano de 2010, foram
        
        
          adicionadas mais de 300 novas exigências.
        
        
          Mesmo máquinas produzidas em países desenvolvidos
        
        
          como a Alemanha não conseguem atender todas as
        
        
          exigências da NR.12 e terão que passar por modifica-
        
        
          ções custosas. Para as máquinas antigas em funciona-
        
        
          mento, é impossível implantar todas as adaptações ne-
        
        
          cessárias. Mal comparando, seria o equivalente a exigir
        
        
          que os automóveis com muito tempo de uso fossem
        
        
          obrigados a instalar o dispositivo de “air bag”...
        
        
          As empresas industriais estão sendo pressionadas com
        
        
          o risco de interdição uma vez que o auditor fiscal do
        
        
          trabalho tem poder absoluto para decidir pelo risco
        
        
          iminente, ainda que não possua formação técnica para
        
        
          avaliar máquinas e equipamentos.
        
        
          Acompanhamos a comitiva da Federação das Indús-
        
        
          trias do Estado de São Paulo (Fiesp) no Senado Fede-
        
        
          ral em Brasília em 8 de setembro passado, para pleitear
        
        
          a revogação da versão atual da NR.12 e assim promo-
        
        
          ver uma discussão mais clara sobre a evolução das exi-
        
        
          gências da norma e sobre os impactos nas empresas.
        
        
          Durante audiência pública sobre o ciclo de debates que
        
        
          trata da segurança do trabalho realizada durante a 77ª.
        
        
          reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legisla-
        
        
          ção Participativa (CDH) presidida pelo Senador Paulo
        
        
          Paim, pudemos transmitir os entraves que a nova ver-
        
        
          são da NR.12 acarreta para as empresas.
        
        
          
            Luta pela revisão
          
        
        
          
            da
          
        
        
          N R . 1 2
        
        
          “A versão atual da NR.12 é extremamente complexa e
        
        
          faz referência a várias outras normas que dificultam
        
        
          o seu entendimento e aplicação. Nesse contexto, uma
        
        
          das empresas fabricantes de embalagens metálicas
        
        
          representadas por este sindicato nacional, que teve
        
        
          uma representação judicial junto à Superintendência
        
        
          do Trabalho, sofreu a retaliação de ter duas linhas de
        
        
          produção paralisadas sob a alegação de não atender
        
        
          à NR.12.”
        
        
          Destacamos ainda se tratar de empresa correta e apli-
        
        
          cada em normas de saúde e segurança do trabalho,
        
        
          que registrava FAP inferior a 0,5 e que foi obrigada
        
        
          a ingressar com ação judicial para defender os seus
        
        
          direitos. “O auditor fiscal do trabalho atua de forma
        
        
          autônoma  e, portanto, pode exercer o seu poder de
        
        
          forma ditatorial.”
        
        
          “Acreditamos firmemente que as pessoas são o prin-
        
        
          cipal patrimônio de uma empresa e a sua saúde e
        
        
          segurança devem ser rigorosamente preservadas. Po-
        
        
          rém, a atual versão da NR.12 necessita de mudanças
        
        
          para serem ajustadas para que essa norma seja de fato
        
        
          viável e aplicada”, assinala o presidente do Siniem,
        
        
          Antonio Carlos Teixeira Álvares.
        
        
          Antonio Carlos Teixeira Álvares