Sindicatos em Ação - Edição 03 Junho de 2013 - page 27

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sietex
SIETEX ATUALIZA RELAÇÃO DE
PRODUTOS NA CARTA SINDICAL
O Sietex (Sindicato das
Indústrias de Especialidades
Têxteis do Estado de São Paulo)
passará a contar com uma nova
Carta Sindical. A iniciativa tem
por objetivo registrar todos os
produtos representados pelo
Sindicato, de forma a evitar que
outras entidades reivindiquem tal
representação.
De acordo com o presi-
dente Paulo Henrique Schoueri,
embora o Sietex representasse
algumas categorias há anos,
estas não constavam da Carta
Sindical, o que acabou por gerar
alguma confusão de represen-
tatividade com outras entidades
do setor.
Para encerrar qualquer tipo
de dúvida, o assessor Ricardo
Boulos coordenou um trabalho,
que envolveu muita negocia-
ção com os outros Sindicatos,
no intuito de esclarecer a real
abrangência das Entidades. Em
reunião, no dia 25 de março, de
2013, com o acompanhamento
da Federação das Indústrias do
Estado de São Paulo (Fiesp), os
presidentes dos dois Sindicatos
mais envolvidos acordaram uma
divisão de produtos.
Com isto consolida-se uma
posição de fato, resultado muitas
vezes da evolução de alguns pro-
dutos de especialidades têxteis,
e garante-se a harmonia entre as
entidades patronais que podem
agora em conjunto trabalhar na
defesa do setor como um todo.
Passarão a fazer parte da
nova redação da Carta Sindi-
cal do Sietex:
Pelúcia e Chenille (de urdidu-
ra e trama e de malhas);
Bordados (químicos, direto no
tecido, bordados de aplica-
ção);
Mosquiteiros de filó;
Tapeçarias; tapetes e carpe-
tes (inclusive de banheiro);
Feltros; feltros impregnados e/
ou revestidos;
Revestimentos têxteis para veí-
culos (forração dos bancos);
Bandeiras, estandartes, pen-
dões, bandeirolas, flâmulas;
Etiquetas têxteis bordadas;
Fios e cordas de borracha
revestidos de têxteis;
Fitas de tecidos (rígidas e
elásticas);
Passamanarias em geral (fitas
trançadas planas ou tubula-
res, cordões, rolotês, sutaches,
alamares, tranças, galões
entrançados, cadarços ata-
cadores para calçados ou de
abrigos esportivos e cordões,
cintos para penhoares);
Filós e rendas;
Fraldas de tecido, gazes, ata-
duras e artigos semelhantes;
Revestimentos têxteis para
paredes (exceto tecidos);
Linóleos;
Cintas para amarração e
elevação de cargas;
Mechas de matérias têxteis
para candeeiros;
Entretelas (até 20 cm de
largura);
Extensores e cintas de emba-
lagem;
Toldos, tendas, velas para
embarcações para pran-
chas e artigos para acam-
pamento;
Cintos e coletes salva-vidas;
Cintos de segurança auto-
motivo
“Air-bag” de produtos têxteis;
Capas protetoras para vestuá-
rio, para colchões; para auto-
móveis; para máquinas; para
malas e raquetes de tênis;
Sacos para filtrar café; panos
para queijos; decorar bolos;
panos para dar brilho em
calçados;
Almofadas pneumáticas;
Abafadores de chá; almo-
fadas para alfinetes; toalhas
higiênicas; fitas de aderência
(velcro);
Cintos profissionais de mate-
riais têxteis;
Correias para porta bagagens
e artefatos semelhantes;
Coberturas para guarda-chu-
vas e guarda-sóis;
Máscaras de tecidos utilizadas
por cirurgiões e máscaras de
proteção contra poeiras.
Ricardo Boulos e Paulo Schoueri
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