Sindicatos em Ação - Edição 28 - Outubro de 2017 - page 18

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sindicatos em ação
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Considerando todas as alterações trazidas pela
Lei 13467/2017, por certo, novos entendimen-
tos serão delineados através dos julgados em de-
mandas trabalhistas, que virão das decisões em
primeira instância, e, também, dos Tribunais. "É
necessário que se tenha muita atenção aos termos
da lei, que se conheça em profundidade as alte-
rações da legislação. É fundamental que a lei seja
aplicada, e as empresas analisem os impactos em
suas rotinas e políticas internas. Alguns pontos
merecem atenção especial. Não se pode tirar de
mente que o que se busca é mais segurança jurídi-
ca para as relações trabalhistas e sindicais."
A gerente do Desin acredita que as alterações que
foram trazidas pela Lei 13467/2017, relacionadas
às questões processuais, têm um viés voltado para
a maior responsabilidade daqueles que litigam na
Justiça do Trabalho. Já no tocante às alterações
materiais, o objetivo maior é o aprimoramento
das relações entre empregados e empregadores,
estimulando as relações baseadas no diálogo e va-
lorizando as negociações coletivas.
Com relação às negociações coletivas, alerta,
existe um novo ambiente para que se façam as
negociações. "É importante analisar, de forma
detida, as particularidades e as especificidades
de cada setor, para entender como poderão se
dar as negociações coletivas naquele determina-
do segmento.”
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