Sindicatos em Ação - Edição 23 - Novembro de 2016 - page 20

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sindicatos em ação
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C A PA
P A G A M E N T O
O pagamento da contribuição sindical é obrigatório
a partir do registro da empresa e a cada ano no mês
de janeiro. É devida por todas as empresas, indepen-
dente de serem ou não associadas a um sindicato.
A nota técnica SRT/TRM nº 202/2009 deixa claro
que na concessão de alvará, permissões ou licen-
ças de funcionamento, renovações e nas partici-
pações de concorrências públicas, será exigida a
prova de quitação do recolhimento da contribui-
ção sindical ao sindicato da categoria a que per-
tence e exibição perante a Fiscalização da Delega-
cia Regional do Trabalho.
RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DO
CONTADOR
Tratando-se de um tributo, conforme o Código
Civil em vigência desde 11 de janeiro de 2003, o
CONTADOR assume a responsabilidade solidá-
ria junto ao seu cliente, pela orientação correta do
recolhimento da contribuição sindical ao sindica-
to representante da categoria econômica.
R E C O L H I MEN T O
F O R A D O P R A Z O
Será acrescido das penalidades previstas no artigo 600
da CLT. Após o vencimento, incidência de multa de 10%
(dez por cento) nos primeiros 30 dias, mais 2% por mês
subsequente de atraso, além de 1% de juros de mora ao mês.
NO TA :
O pagamento deve ser feito ATÉ o dia 31 de janeiro e não apenas no dia 31 de janeiro.
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