julho 2015 |
        
        
          sindicatos em ação
        
        
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          11
        
        
          
            Desin
          
        
        
          ADESÃO
        
        
          As empresas que se encontrarem em situação de
        
        
          dificuldade financeira, nas condições e forma esta-
        
        
          belecidas pelo Comitê do Programa de Proteção ao
        
        
          Emprego (CPPE), poderão aderir ao PPE, se forem
        
        
          observados os seguintes requisitos:
        
        
          a
        
        
          registro no CNPJ há pelo menos 2 anos e regulari-
        
        
          dade fiscal, previdenciária e relativa ao FGTS;
        
        
          a
        
        
          existência de acordo coletivo de trabalho firmado
        
        
          com o sindicato dos trabalhadores representativo da
        
        
          categoria da atividade econômica preponderante, ex-
        
        
          clusivamente para esta finalidade.
        
        
          REQUISITOS PARA O ACORDO
        
        
          COLETIVO:
        
        
          a
        
        
          período pretendido de adesão ao PPE;
        
        
          a
        
        
          percentuais de redução da jornada de trabalho e de
        
        
          redução salarial;
        
        
          a
        
        
          estabelecimentos ou os setores da empresa a serem
        
        
          abrangidos pelo PPE;
        
        
          a
        
        
          relação e identificação dos trabalhadores abrangi-
        
        
          dos pelo PPE;
        
        
          a
        
        
          previsão de constituição de comissão paritária com-
        
        
          posta por representantes do empregador e dos empre-
        
        
          gados abrangidos pelo PPE para acompanhamento e
        
        
          fiscalização do programa e do acordo;
        
        
          a
        
        
          aprovação em assembleia dos trabalhadores abran-
        
        
          gidos pelo PPE;
        
        
          a
        
        
          comprovação ao sindicato, pela empresa, que foram
        
        
          esgotados os períodos de férias, inclusive coletivas, e
        
        
          os bancos de horas; fornecimento prévio de informa-
        
        
          ções econômico-financeiras da empresa ao sindicato.
        
        
          Cumpre-nos alertar que as eventuais alterações no acor-
        
        
          do coletivo de trabalho devem ser submetidas ao CPPE.
        
        
          CONDIÇÕES QUE DEVEM SER
        
        
          OBSERVADAS PELAS EMPRESAS
        
        
          DURANTE O PERÍODO DE
        
        
          ADESÃO AO PPE:
        
        
          a
        
        
          não poderão ser contratados empregados para exe-
        
        
          cutar, total ou parcialmente, as mesmas atividades
        
        
          exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo progra-
        
        
          ma, salvo nos casos de reposição ou aproveitamento
        
        
          de concluinte de curso de aprendizagem na empresa,
        
        
          desde que o novo empregado também seja abrangido
        
        
          pela adesão;
        
        
          a
        
        
          fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa cau-
        
        
          sa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho
        
        
          temporariamente reduzida, enquanto vigorar a adesão
        
        
          ao programa e, após o seu término, durante o prazo
        
        
          equivalente a 1/3 do período de adesão.
        
        
          EXCLUSÃO E IMPEDIMENTO À
        
        
          ADESÃO
        
        
          Será excluída do PPE e ficará impedida de aderir no-
        
        
          vamente, a empresa que:
        
        
          a
        
        
          descumprir os termos do acordo coletivo de tra-
        
        
          balho relativo à redução temporária da jornada de
        
        
          trabalho ou qualquer outro dispositivo da medida
        
        
          provisória que o instituiu ou de seu regulamento;
        
        
          a
        
        
          cometer fraude no âmbito do programa -  caso
        
        
          em que estarão obrigadas a restituir ao FAT os re-
        
        
          cursos recebidos, devidamente corrigidos, além do
        
        
          pagamento de multa administrativa correspondente
        
        
          a 100% desse valor.
        
        
          PRAZO DE ADESÃO AO PPE E
        
        
          DURAÇÃO DO PPE
        
        
          A adesão ao PPE terá duração de, no máximo, 12(doze)
        
        
          meses e poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015, ou
        
        
          seja, o programa terá vigênciamáxima até o final de 2016.