Sindicatos em Ação - Edição 15 - Julho de 2015 - page 10

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sindicatos em ação
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Diante da atual situação econômica, o governo Fede-
ral decidiu publicar uma Medida Provisória (MP), que
institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). A
proposta, negociada com centrais sindicais e indús-
trias, estabelece a redução da jornada de trabalho com
corte proporcional de salários em períodos de crise.
A MP permite reduzir em até 30% a jornada de traba-
lho, com redução proporcional de salários. O governo
complementa 50% da perda salarial durante o período
de 12 meses. O dinheiro deverá ser retirado do Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A equipe do Desin (Departamento Sindical), da Fede-
ração das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp),
preparou ummaterial explicando alguns pontos da MP.
OBJETIVOS:
a
viabilizar a preservação dos empregos em mo-
mentos de retração da atividade econômica;
a
favorecer a recuperação econômico-financeira das
empresas;
a
sustentar a demanda agregada durante momentos
de adversidade, para facilitar a recuperação da eco-
nomia;
a
incentivar a produtividade do trabalho por meio
do aumento da duração do vínculo empregatício;
a
fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as re-
lações de emprego.
FINALIDADE E ABRANGÊNCIA:
a
reduzir, temporariamente, em até 30%, a jornada
de trabalho de seus empregados, com a diminuição
proporcional do salário, por meio de acordo coletivo
específico;
a
a redução temporária da jornada de trabalho deve-
rá abranger todos os empregados da empresa ou, no
mínimo, os empregados de um setor específico; e po-
derá ter duração de até 6 meses podendo ser prorroga-
da, desde que o período total não ultrapasse 12 meses.
COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA
a
os empregados que tiverem seu salário reduzido,
por força de redução temporária da jornada, farão jus
a uma compensação pecuniária equivalente a 50% da
redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da
parcela do seguro-desemprego (R$ 900,84), enquanto
perdurar o período de redução temporária de jorna-
da de trabalho, que será custeada pelo FAT.
Programa permite redução de
JORNADA e
SALÁRIOS
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