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          |
        
        
          sindicatos em ação
        
        
          | julho 2015
        
        
          Diante da atual situação econômica, o governo Fede-
        
        
          ral decidiu publicar uma Medida Provisória (MP), que
        
        
          institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). A
        
        
          proposta, negociada com centrais sindicais e indús-
        
        
          trias, estabelece a redução da jornada de trabalho com
        
        
          corte proporcional de salários em períodos de crise.
        
        
          A MP permite reduzir em até 30% a jornada de traba-
        
        
          lho, com redução proporcional de salários. O governo
        
        
          complementa 50% da perda salarial durante o período
        
        
          de 12 meses. O dinheiro deverá ser retirado do Fundo
        
        
          de Amparo ao Trabalhador (FAT).
        
        
          A equipe do Desin (Departamento Sindical), da Fede-
        
        
          ração das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp),
        
        
          preparou ummaterial explicando alguns pontos da MP.
        
        
          OBJETIVOS:
        
        
          a
        
        
          viabilizar a  preservação dos empregos em mo-
        
        
          mentos de retração da atividade econômica;
        
        
          a
        
        
          favorecer a recuperação econômico-financeira das
        
        
          empresas;
        
        
          a
        
        
          sustentar a demanda agregada durante momentos
        
        
          de adversidade, para facilitar a  recuperação da eco-
        
        
          nomia;
        
        
          a
        
        
          incentivar a produtividade do trabalho por meio
        
        
          do aumento da duração do vínculo empregatício;
        
        
          a
        
        
          fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as re-
        
        
          lações de emprego.
        
        
          FINALIDADE E ABRANGÊNCIA:
        
        
          a
        
        
          reduzir, temporariamente, em até 30%, a jornada
        
        
          de trabalho de seus empregados, com a diminuição
        
        
          proporcional do salário, por meio de acordo coletivo
        
        
          específico;
        
        
          a
        
        
          a redução temporária da jornada de trabalho deve-
        
        
          rá abranger todos os empregados da empresa ou, no
        
        
          mínimo, os empregados de um setor específico; e po-
        
        
          derá ter duração de até 6 meses podendo ser prorroga-
        
        
          da, desde que o período total não ultrapasse 12 meses.
        
        
          COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA
        
        
          a
        
        
          os empregados que tiverem seu salário reduzido,
        
        
          por força de redução temporária da jornada, farão jus
        
        
          a uma compensação pecuniária equivalente a 50% da
        
        
          redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da
        
        
          parcela do seguro-desemprego (R$ 900,84), enquanto
        
        
          perdurar o período de redução temporária de jorna-
        
        
          da de trabalho, que será custeada pelo FAT.
        
        
          
            Programa  permite redução de
          
        
        
          JORNADA e
        
        
          SALÁRIOS