Sindicatos em Ação - Edição 27 - Setembro de 2017 - page 27

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sindicatos em ação
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sietex
.org.br
O Sietex (Sindicato da Indústria de Especialidades Têxteis do
Estado de São Paulo) objetivando oferecer o maior número
possível de benefícios para seus associados vem investindo
na criação de grupos de Trabalho. O primeiro deles é o de
Recursos Humanos, que já está atuando e trabalhando com
objetivo de entender a nova legislação Trabalhista e produzir
material para as empresas associadas.
O Sietex também está integrando um grupo de trabalho
organizado por diversos Sindicatos da Federação das In-
dústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que tem por ob-
jetivo mostrar para as empresas associadas como o correto
gerenciamento do Fap Rat pode contribuir para a redução
de custos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho.
Para tanto o Departamento Regional (Depar) da Fiesp, desen-
volveu a Central de Inteligência FAP - RAT, uma ferramenta que
deverá auxiliar as empresas na gestão do FAP, podendo reduzir
tributos pagos mensalmente na folha de pagamento. A ferramen-
ta oferece uma gama de produtos e informações relacionadas à
rotina da empresa, tais como: relatórios de controle do absentis-
mo de curto prazo e longo prazo, orientação jurídica, sistema de
alertas deNTEP incluindoumcurso conceitual sobre o tema para
melhorar o entendimento dos agentes envolvidos.
Segundo estudo feito pelo Depar com um grupo piloto de
empresas, foram encontradas inconformidades entre os da-
dos do INSS e das empresas. O custo da tributação foi de
R$ 307.203.069,09. O potencial de redução, em caso de aci-
dentalidade zero seria de R$ 167.281.304,60
Sietex na
B U S C A
de maior
eficiência
para
empresas
Para aderir ao projeto do Depar as empresas terão
como custo:
até 50 funcionários - R$ 100,00
51 a 99 - R$ 200,00
100 a 199 - R$ 400,00
200 a 499 - R$ 1.000,00
acima 500 - R$ 2,00 por vida
Liminar
Outra conquista para os associados do Sietex é a possibilida-
de de usufruir do agravo de instrumento obtido pela Fiesp,
junto ao TRF, concedendo a manutenção no regime tributá-
rio da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta. Dessa forma, as empresas associadas que optaram em
2017 por esse regime não terão que se sujeitar aos efeitos da
Medida Provisória 774/2017.
O associado para uso da liminar, deverá ter em mãos:
cópia da decisão liminar concedida em agravo;
Declaração de que é associada ao Sietex, indicando
desde quando pertence ao quadro de associados;
Cópia da declaração de que o Sietex é filiado à Fiesp.
Vale ressaltar que a decisão é em grau de liminar, sendo que
o mérito ainda será julgado.
Reunião Fap Rat
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