Sindicatos em Ação - Edição 27 - Setembro de 2017 - page 24

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sindicatos em ação
|setembro 2017
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Desde a aprovação da Reforma Trabalhista, o Sim-
mesp (Sindicato da Indústria de Malharia e Meias
no Estado de São Paulo) vem elaborando diversos
informes no sentido de mostrar aos associados todos
os pontos alterados pela nova legislação. O departa-
mento Jurídico do Sindicato fez uma compilação das
mudanças, objetivando deixar claro os aspectos que
merecem mais atenção por parte do empregador.
Ainda dentro desse trabalho o presidente Elias Miguel
Haddad, que também é coordenador do Comitê da Ca-
deia Produtiva da Indústria Têxtil (Comtextil), decidiu
abordar o tema na reunião Plenária, realizada em 25 de
julho. Para tanto foi convidado o diretor da Área Tra-
balhista, Sindical e Direito Desportivo da Hondatar
Advogados, Fábio Abranches Pupo Barboza.
Para o presidente Haddad a Reforma Trabalhista per-
mitiu uma modernização na legislação, que era arcai-
ca. "Acho que no fundo vai haver o reconhecimento
da boa-fé das partes." O objetivo da reunião, explica,
é esclarecer algumas dúvidas sobre o funcionamento
da Reforma.
Segundo Barboza as empresas terão que mudar a forma
de atuação nas relações trabalhistas para efetivar as mu-
danças. No entanto, é importante ressaltar que ainda não
foi editada a Medida Provisória que deverá regulamentar
alguns pontos da legislação.
Dentre os aspectos positivos está a criação de novas for-
mas de trabalho autônomo e vinculado, que para ele,
deverão trazer os trabalhadores para a formalidade.
Ao longo da reunião foram abordadas mudanças como
a questão do banco de horas, que poderá ser validado
a partir de um acordo individual com o empregado e a
compensação de jornada que também poderá ser feita
por acordo individual tácito.
A jornada 12 x 36 poderá ser pactuada mediante acor-
do individual. E no caso de intervalo intrajornada não
usufruído passa a ser pago apenas o período não goza-
do, com natureza indenizatória. Na rescisão do contra-
to de trabalho não será mais obrigatória a assistência e
homologação via sindicato. E não será mais necessária
a negociação coletiva prévia para demissões coletivas.
A extinção contratual poderá ser feita por mútuo
acordo, caso em que é devida a metade do aviso pré-
vio e metade (20% sobre os depósitos) da multa sobre
o FGTS. E o trabalhador pode sacar 80% dos recursos
em sua conta no fundo.
Para o presidente Elias Miguel Haddad a Reforma vai
ser muito boa para o setor têxtil, uma vez que tem
mão de obra intensiva. "O setor têxtil tem mais mão
de obra do que o próprio capital, então vai ser exce-
lente para a cadeia têxtil em geral."
Setor
TÊXTIL
discute reforma
trabalhista
Plenária Contextil
Fabio Barboza
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