Sindicatos em Ação - Edição 25 - Abril de 2017 - page 27

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Face à crise, especialmente a partir do ano de 2014,
muitas empresas do nosso segmento passaram a
acumular prejuízos. Pela lógica cristalina tais pre-
juízos deveriam ser abatidos dos lucros futuros.
Entretanto, a legislação vigente (Lei 8.981/1995)
determina que somente 30% do lucro de um exer-
cício poderá ser compensado por prejuízos acu-
mulados, o que dificulta sobremaneira a apropria-
ção do prejuízo fiscal.
Em assembleia com associados do Siniem (Sin-
dicato Nacional da Indústria de Estamparia de
Metais), uma empresa do setor de estamparia de
metais apresentou como exemplo um caso que ex-
plicitou, de forma clara, a injustiça da atual legis-
lação. A empresa em questão registrou prejuízos
acumulados em 2014 e em 2015, no total de R$ 10
milhões. Em 2016, apresentou lucro de R$ 3 mi-
lhões. Apenas R$ 900 mil poderão ser abatidos do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, que por sua
vez irá incidir sobre os R$ 2.100 milhões restantes.
Admitindo-se que essa empresa venha a gerar R$
3 milhões de lucros anuais, para abater o prejuízo
fiscal irá demorar mais de 11 anos, devido à inci-
dência de IR sobre 70% do lucro anual.
Até 1995, os prejuízos acumulados poderiam ser
abatidos do Imposto de Renda de pessoas jurídi-
cas, sem nenhuma limitação com relação ao lucro
anual. Esta questão tributária passou desaperce-
bida nos períodos em que a economia apresenta-
va crescimento. Na fase de recessão que o país
enfrenta nos últimos anos, muitas organizações
passaram a registrar prejuízos em seus balanços
anuais, e a situação de injustiça se tornou visível
e insustentável.
É interessante notar que na última proposta de
Refis está facultada a apropriação de eventuais
prejuízos fiscais para as empresas que aderirem
ao parcelamento de tributos federais. Porém,
aquelas empresas que estiverem com suas obri-
gações fiscais em dia não têm qualquer acesso à
facilidades nesse sentido.
Tendo em vista que essa demanda legítima sur-
giu da nossa base de associados, o Siniem está
trabalhando junto à Federação das Indústrias do
Estado de São Paulo (Fiesp) para que seja refor-
mulada essa questão tributária que agrava o setor
produtivo no país, e também alerta os sindicatos
patronais da casa para que apoiem este pleito jus-
to e necessário. “Sabemos que é uma luta árdua
já que qualquer proposta que signifique redução
da carga fiscal irá encontrar muitos obstáculos
por parte do governo. Ainda assim, vamos lutar
o bom combate para preservar as empresas bra-
sileiras”, afirma o presidente do Siniem, Antonio
Carlos Teixeira Álvares.
Limite na compensação do
prejuizo prejudica
EMPRESAS
Antonio Carlos Teixeira Alvares
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