Sindicatos em Ação - Edição 25 - Abril de 2017 - page 30

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sindicatos em ação
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Os fabricantes, importadores, distribuidores e comer-
ciantes dos produtos devem tomar todas as medidas
necessárias para assegurar a implementação e opera-
cionalização do sistema de Logística Reversa sob seu
encargo, podendo, entre outras medidas:
implantar procedimentos de compra de
produtos ou embalagens usados;
disponibilizar postos de entrega de
resíduos reutilizáveis e recicláveis;
atuar em parceria com cooperativas de
catadores de materiais recicláveis (embalagens);
Presente ao evento promovido pelo DMA, o respon-
sável pelo Departamento de Meio Ambiente e Susten-
tabilidade de Felsberg Advogados, Fabrício Dorado
Soler, especialista no tema, aponta dentre os princi-
pais desafios da Logística Reversa:
Assegurar o envolvimento vinculante de todos
os atores do ciclo de vida dos produtos
(fabricantes, importadores, distribuidores
e comerciantes);
Pulverização de normas ambientais em
âmbito estadual e municipal regulamentando
a Logística Reversa, gerando con itos com
dispositivos da legislação Federal,
notadamente a PNRS;
Participação pecuniária do consumidor para
custeio da Logística Reversa, destacada
do preço do produto e isenta de tributação;
Instituição de normas para conceder
incentivos scais, nanceiros ou creditícios
ao Setor Empresarial para ns de fomento
à reciclagem, logística, ecodesign,
responsabilidade compartilhada;
O Representante da Cetesb Flávio de Miranda Ri-
beiro falou sobre as ações que estão em andamento,
como o estabelecimento de Termos de Compromis-
so, a definição de novas regulamentações, discussão
de pleitos fiscais e tributários, o programa Estadual
de Contratações Públicas Sustentáveis e a Revisão da
Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Segundo o diretor Titular do DMA, Nelson Pereira
Reis, é importante que os empresários saibam que
a lei 12.305/10 estabeleceu a responsabilidade com-
partilhada pelo ciclo de vida dos produtos, definindo
que cada um dos atores tem sua responsabilidade in-
dividual e atrelada à próxima etapa do ciclo.
Mesmo que a empresa possua um Programa de Ge-
renciamento de Resíduos Sólidos, que cuida do ge-
renciamento de resíduos sólidos do processo produ-
tivo, ela deverá participar de um sistema de Logística
Reversa para o gerenciamento dos produtos descar-
tados após sua vida útil.
A questão
ambiental não
tem volta. O que
precisamos é
harmonizar as
obrigações legais
com a atividade das empresas.
Dessa forma todos saem
ganhando.”
Nelson Reis
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