Sindicatos em Ação - Edição 27 - Setembro de 2017 - page 5

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Não há como assegurar a qualidade do ar em ambientes internos
sem os serviços de manutenção adequados. É por isto que o Sin-
dratar (Sindicato da Indústria de Refrigeração, Aquecimento e
Tratamento de Ar do Estado de São Paulo), juntamente com as
instituições que fazem parte do Comitê Nacional de Climatiza-
ção e Refrigeração têm lutado pela aprovação do Projeto de Lei do
PMOC – PL 7260, de autoria do deputado federal Lincoln Portella
e sob relatoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá.
O assunto toma tal importância, a partir da constatação de que
múltiplos micro-organismos podem ser transmitidos e/ou propa-
gados por sistemas semmanutenção preventiva periódica.
A suspeita de que a qualidade do ar no gabinete do Ministro das
Comunicações Sérgio Motta agravou as condições de saúde que
levaramà suamorte emabril de 1998, incentivou a criação de uma
norma específica.
A 28 de agosto de 1998, o Ministro de Estado da Saúde, José
Serra, decretou a Portaria 3.523 que exige manutenção dos
aparelhos de ar condicionado, determina procedimentos de
limpeza e eficiência de seus componentes, cria o PMOC – Pla-
no de Manutenção, Operação e Controle para sistemas de cli-
matização, estabelecendo que todos os edifícios de uso coletivo
com sistemas de condicionamento de ar, sigam diretrizes para
garantir a qualidade do ar interior. O plano deve conter a iden-
tificação do estabelecimento, quais ambientes climatizados, as
atividades desenvolvidas, a periodicidade das intervenções e
recomendações em situações de falha ou emergência.
O não cumprimento da Portaria configura infração sanitária, ex-
pondo o proprietário ou locatário do imóvel, bem como o respon-
sável técnico, quando exigido, às penalidades previstas em lei, com
multa de até R$1.500.000,00, sendo dobrado na reincidência, além
de sanções civis.
Os organismos de classe (CONFEA e CREA) já fiscalizam as
atividades de manutenção de equipamentos de climatização,
exigindo a participação de profissionais legalmente habilita-
dos, para garantir o interesse social e humano. A Resolução
CONFEA nº 218/73 estabelece que compete ao engenheiro
mecânico o desempenho das atividades referentes a sistemas
de refrigeração e de ar condicionado.
OPMOC inclui amanutençãomecânica do sistema de refrigeração
e o ar condicionado de um lado; e a avaliação da qualidade do ar
do outro. Amanutençãomecânica é privativa de todos os profissio-
nais da EngenhariaMecânica, poréma avaliação da qualidade do ar
poderá ser feita por profissionais da Engenharia Química, En-
genharia de Segurança do Trabalho ou da Engenharia Sanitária.
Sindratar destaca manutenção do
A R C O N D I C I O N A D O
Por Arnaldo Parra*
*Engenheiro Mecânico, vice-presidente de Marketing da ABRAVA –
Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento
Exemplos de sistemas sem manutenção adequada
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