Sindicatos em Ação - Edição 12 - Janeiro de 2015 - page 35

janeiro 2015 |
sindicatos em ação
|
35
www.
sindiseg.com.br
Desde o final de dezembro de 2014, a Portaria do
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE nº 2018,
alterou a Norma Reguladora nº 4 - Serviços Especia-
lizados em Engenharia de Segurança e emMedicina
do Trabalho. Acompanhar as mudanças na legisla-
ção é uma das tarefas mais complexas para os em-
presários, principalmente na correria do dia-a-dia.
Pensando nisso, o Sindiseg (Sindicato da Indústria
de Material de Segurança) acompanha atentamen-
te todas as movimentações nesse campo, procu-
rando preencher essa lacuna na gestão das empre-
sas. Uma das fontes utilizadas pelo Sindicato é o
Núcleo de Acompanhamento Legislativo (NAL),
criado pela Federação das Indústrias do Estado de
São Paulo, e que encaminha aos Sindicatos infor-
mações sobre decretos, resoluções e todo tipo de
consulta pública de interesse. "Sabemos o quanto
é difícil para o empresário acompanhar tantas al-
terações e novas legislações, daí a preocupação do
Sindicato", diz o presidente Christian Steyer.
C O N F I R A A S
P R I N C I PA I S A LT E R A Ç Õ E S :
Os profissionais do SESMT devem registrar mensalmente os
dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupa-
cionais e agentes de insalubridade, preenchendo os quesitos
descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III,
IV e VI da NR 4, devendo o empregador manter a docu-
mentação à disposição da inspeção do trabalho;
Em relação aos engenheiros de segurança do trabalho e aos
técnicos de segurança do trabalho integrantes do SESMT,
deverá ser observado o disposto na lei nº 7.410/1985, que
dispõe sobre especialização de Engenheiros e Arquitetos
em Engenharia de Segurança do Trabalho e a Profissão de
Técnico de Segurança do Trabalho;
A Portaria determina que os médicos do trabalho terão pra-
zo de 4 anos para atenderem ao requisitos de formação e re-
gistro profissional exigidos na regulamentação da profissão;
Até o fim desse prazo, poderão atuar no SESMT médicos
com certificado de conclusão de curso de especialização
em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação ou
com certificado de residência médica em área de concen-
tração em saúde do trabalhador ou denominação equiva-
lente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência
Médica do Ministério da Educação, ambos ministrados
por universidade ou faculdade que mantenha curso de
graduação em medicina.
Além da preocupação com a parte de legislação, o Sindica-
to também mantém sua equipe atualizada sobre os princi-
pais temas ligados ao segmento. "A Segurança do Trabalho
está presente em todas as atividades. É um leque amplo e
que vive em transformação na busca dos melhores resulta-
dos", finaliza o presidente.
Sindiseg
AT E N T O
às
mudanças na Legislação
Presidente Christian Steyer
1...,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34 36
Powered by FlippingBook