Sindicatos em Ação - Edição 12 - Janeiro de 2015 - page 18

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* Roberto Della Manna
Até o dia 31 de janeiro as empresas de qualquer segmento devem re-
colher a contribuição sindical patronal, que tem a finalidade de gerar
recursos para que os Sindicatos que as representam possam desenvol-
ver suas atividades.
Essa contribuição foi prevista na Constituição de 1937 e, atualmente,
coube ao artigo 149 da Constituição Federal de 1988 fazer referência às
contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas,
consideradas instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.
Tratado inicialmente como imposto sindical, o pagamento a cargo de
trabalhadores e empresários teve sua denominação alterada para con-
tribuição sindical por um Decreto-lei de 1966.
Contrib
uição Sindical
Fortalecimento da ação
sindical em benefício
das empresas
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