Sindicatos em Ação - Edição 08 - Maio de 2014 - page 10

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sindicatos em ação
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A negociação coletiva, via de regra, tornou-se si-
nônimo de custo e conflitos. E, nos últimos anos,
para várias empresas e setores, tem se caracte-
rizado por reajustes salariais desconectados da
competitividade das empresas e cujo valor não
é possível repassar integralmente para os preços
dos produtos e nem mesmo compensá-lo com o
aumento da produtividade.
As organizações que integram o setor da indús-
tria, além de realizarem a negociação anual de
data-base, também se desdobram sobre o tema
referente ao prêmio de participação nos lucros ou
resultados (PLR). Na prática, essa última nego-
ciação tornou-se aquela que mais gera conflitos,
o que provocou, consequentemente, a perda da
finalidade legal para a qual foi criada: o incentivo
à produtividade. É importante salientar também
que, assim como a primeira, suas progressões não
são sustentadas na competitividade organizacio-
nal frente ao mercado.
Cabe destacar, ainda, que essa prática provoca o
aumento do custo do trabalho e do contencioso
trabalhista (ações individuais e coletivas, como
ações civis públicas) por temas associados às re-
lações de trabalho, segurança e saúde. Nesse mes-
mo cenário, outro fator de impacto é a mudança
do entendimento da Justiça do Trabalho, que tem
anulado cláusulas e acordos coletivos sob a alega-
ção de que os temas tratados estão relacionados
à saúde e segurança do trabalho. Assim, acaba
por limitar a autonomia sindical autorizada pela
Constituição Federal.
Se esse modelo persistir nos próximos dez ou vin-
te anos, o impacto sobre a competitividade das
empresas é incalculável. Diante desse risco futu-
ro, é necessário refletir sobre o que pode ser feito
pelas organizações para reverter essa tendência.
Para estimular o debate, a seguir serão tratadas
algumas ideias sobre como atuar em quatro as-
pectos:
• Negociação coletiva de data-base;
• Negociação coletiva de PLR;
• Aumento do custo com contencioso;
• Redução da autonomia negocial.
No que diz respeito à negociação coletiva, pode-se
estreitar o relacionamento da empresa com os cola-
boradores dentro da própria organização, garantin-
do seu acesso à informação. Nesse sentido, é possível
estimular os líderes a manter um diálogo constante
com suas equipes sobre a evolução e as tendências
dos principais elementos que compõem a compe-
titividade das empresas, bem como as práticas de
gestão organizacionais que devem gerar orgulho de
pertencer ao time, pois, ao final, quem decide em
assembleia é o colaborador.
Durante a negociação com o sindicato, deve-se
aprofundar a apresentação de argumentos e dados
que os sustentem sobre concorrência, mercado, pro-
duto, situação atual, tendências do negócio e impac-
Competitividade
e condução das
negociações
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